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EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2015

RESPOSTA AO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO Nº 01

EMPRESA: DIMASTER COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

Itiquira/MT, 02 de julho de 2015.

Prezados Senhores:

Através do expediente supramencionado, V. Sas. ofertaram a presente Impugnação Administrativa contra os termos do instrumento convocatório referenciado, consubstanciando-a nas seguintes razões de fato e de direito:

DO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO

A empresa DIMASTER COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Barão de Cotegipe, RS, na Rodovia BR 480, nº 180, inscrita no CNPJ sob o nº 02.520.829/0001-40.

DA DECISÃO

Recebida a impugnação face a sua tempestividade e no mérito, julgar IMPROCEDENTE a impugnação apresentada pela empresa DIMASTER COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, e informar que o certame licitatório em referência atende aos ditames das Leis Federais CF/88, 10.520/2002, 8.666/93 e LC 123/2006 e suas alterações posteriores. Não obstante, informamos que o edital em comento permanecerá da forma em que se encontra por não negar vigência aos preceitos legais, bem como pelo procedimento de aquisição dos produtos, objeto deste pregão, atender a todos os requisitos das leis mencionadas, sem qualquer prejuízo ao erário entendendo pela legalidade do instrumento convocatório, mantendo inalteradas todas as exigências do edital do Pregão Presencial de nº 019/2015, bem como o dia e horário de sua abertura.

Juliane Presotto

Pregoeira