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PORTARIA Nº 18

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2022/16008.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 1,4613 hectares, situada no município de CUIABÁ, denominada “ESTÂNCIA RECANTO DE DEUS”.

Perímetro: 511,34 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice AJF-M-2021, de coordenadas N 8.282.726,454m e E 599.290,202m; situado no limite da Rodovia 251- Emanuel Pinheiro e Enil Marinho da Silva; deste segue confrontando com Enil Marinho da Silva, com os seguintes azimutes e distâncias: 129°43’25’’ e 162,30m até o vértice AJF-M-2020, de coordenadas N 8.282.622,733m e E 599.415,030m situado no limite de; Enil Marinho da Silva e Antiga Estrada para Chapada; deste segue confrontando com Antiga Estrada para Chapada, com os seguintes azimutes e distâncias: 245°39'48" e 153,02m até o vértice AJF-M-2038, de coordenadas N 8.282.559,673m e E 599.275,605m; 256°36'33" e 6,61m até o vértice AJF-P-2022, de coordenadas N 8.282.558,142m e E 599.269,174m; 287°57'57" e 3,94m até o vértice AJF-P-2023, de coordenadas N 8.282.559,357m e E 599.265,427m; 314°04'26" e 32,98m até o vértice AJF-P-2024, de coordenadas N 8.282.582,299m e E 599.241,731m; situado no limite da Antiga Estrada para Chapada; com a Rodovia 251- Emanoel Pinheiro, deste segue confrontando com a Rodovia MT 251-Rodovia Emanuel Pinheiro, com os seguintes azimutes e distâncias: 10°00'37" e 29,09m até o vértice AJF-M-2039, de coordenadas N 8.282.610,943m e E 599.246,787m; 20°35’56’’ e 123,40m até o vértice AJF-M-2021, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro. As coordenadas de base foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP), de coordenadas N 8.282.666,580 m e E 599.393,817m, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00', fuso -21, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 23 de fevereiro de 2023.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT