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PORTARIA CONJUNTA Nº 482/2015/CGE-COR/DETRAN

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, parágrafo único da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004 e o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, em razão da competência que lhe é conferida pelo artigo 17 da Lei Complementar nº 566, de 20/05/2015 e art. 3º, da Lei Complementar nº 550/2014;

Considerando a solicitação de prorrogação de prazo, formulada e fundamentada pela responsável Autoridade Sindicante Designada, para o término dos trabalhos elucidativos da Sindicância Administrativa nº 606598/2014/AGE-COR/DETRAN;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

R E S O L V E M:

Art. 1º Designar a atual Autoridade Sindicante, instituída pela Portaria Conjunta nº 628/2014/AGE-COR/DETRAN, publicada no D.O.E. em 31/10/2014, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios da supracitada Sindicância Administrativa.

Art. 2º Conceder o prazo de 30 (trinta) dias, a partir de 29/05/2015, para a conclusão da sobredita Sindicância, pelos motivos carreados aos autos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 16 de junho de 2015.

ROGERS ELIZANDRO JARBAS*

Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso

CIRO RODOLPHO GONÇALVES*

Secretário Controlador-Geral do Estado

*ORIGINAL ASSINADO