Aguarde por favor...

TERMO DE CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO DE MÃO DE OBRA REMUNERADA DE RECUPERANDOS Nº 004/2015/FUNAC/MT

DAS PARTES: FUNAC - FUNDAÇÃO NOVA CHANCE, com interveniência da SEJUDH - SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, e a empresa CURTUME BLUBRAS LTDA.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 1.1. Este Termo de Contrato tem por objeto intermediação e aproveitamento de mão de obra de recuperandos do regime fechado em cumprimento de pena na Penitenciária de Sinop - MT, propiciando postos de trabalho extramuros para prestação de serviços de auxiliar de produção.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA: 3.1. A vigência deste Termo Contratual será de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, por analogia ao artigo 57, inciso II, da Lei Federal n.° 8.666/1993, havendo interesse das partes e mediante justificativa prévia da empresa Tomadora de Serviços.

DO PERÍODO DA VIGÊNCIA: 07/05/2015 a 06/05/2016.

ASSINAM: MÁRCIO FREDERICO DE OLIVEIRA DORILÊO - Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH, CLARINDO ALVES DE CASTRO - CEL. PM/MT - Secretário Adjunto de Administração Penitenciária - SAAP, CÍNTIA NARA SELHORST - Presidente da Fundação Nova Chance - FUNAC, WILLIAN DA SILVA DE SOUSA - Empresa  Curtume Blubras Ltda e FLÁVIA EMANUELLE DE SOUZA SOARES - Superintendente de Gestão de Penitenciárias - SAAP/SEJUDH.