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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BRASILANDIA

EXTRATO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº052/2014

Empresa: RAIZES CONSTRUTORA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP. CNPJ: 03.849.151/0001-07. MINISTÉRIO DA SAUDE - PORTARIA Nº2.840, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2013. OBJETO: Fornecimento de material e mão-de-obra, para a construção de uma Unidade Básica de Saúde - UBS no município, área total de 296,68 m². Considerando que, o artigo do Contrato, firmado entre o Município e a citada empresa, prevê a rescisão contratual pelo descumprimento das normas pactuadas. Diante de tais considerações, RESCINDO UNILATERALMENTE,  o contrato firmado entre o Município de Nova Brasilândia e a empresa RAIZES CONSTRUTORA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP. FUNDAMENTO LEGAL: artigos 77, 78 e  79 inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93 em sua redação vigente, e na Cláusula Décima Segunda  do Contrato nº 052/2014.

Nova Brasilândia,  03 de Junho de 2015.

JAMAR DA SILVA LIMA - Prefeito Municipal do Município de Nova Brasilândia-MT - DMT