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PORTARIA CONJUNTA Nº 509/2015/CGE-COR/SEJUDH

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 69 da Lei Complementar nº 207/2004, alterada pela Lei Complementar nº 213/2005 e o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO em razão da competência que lhe é atribuída pelo art. 3º da Lei Complementar nº 550/2014.

Considerando o teor dos autos do Processo nº 655481/2014 e apenso que noticia suposta irregularidade na conduta funcional do servidor Marcos Teodoro da Silva, Assist. Sist. Penitenciário, matrícula nº. 91801, em tese, teria sido cedido ao Hospital Regional de Cáceres - MT, ao período de 22.10.2014 à 21.10.2015, sendo notificado em 18.11.2014 para fins de cumprimento de sua carga horária de 40 horas semanais na Unidade Prisional de Cáceres, não compareceu ao serviço, faltando, em tese, injustificadamente.

Agindo assim, o referido servidor se afastou, em tese, de seus deveres funcionais, infringindo o artigo 143, incisos I, II, III, IX e X; artigo 144, inciso IX e artigo 159, incisos II, III e IV, todos da Lei Complementar nº 04/1990;

Considerando, ainda, a necessidade de observância das garantias constitucionais do Devido Processo Legal, da Ampla Defesa e do Contraditório.

R E S O L V E M:

Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar designando os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, procederem à apuração dos fatos, em tese, praticados pela servidora Marcos Teodoro da Silva, matrícula nº. 91801:

I - Álvaro Martins;

II - Jefferson Batista da Luz;

III - Jaiane Fernanda da Silva.

Art. 2º Determinar o início das atividades no prazo de 10 (dez) dias da publicação desta Portaria em Diário Oficial do Estado, devendo a conclusão ocorrer no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da citação da servidora acusada, admitido sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem mediante solicitação à autoridade que determinou sua instauração, em conformidade com o artigo 75 da Lei Complementar Estadual nº 207/2004.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 23 de junho de 2015.

MARCIO FREDERICO DE OLIVEIRA DORILEO

Secretário de Estado de Justiça

e Direitos Humanos

CIRO RODOLPHO GOLÇALVES

Secretário Controlador Geral Do Estado