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ATO ADMINISTRATIVO Nº 1267/SEGES/2015

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28 de dezembro de 2005; considerando o disposto na Lei n.º 7.554, de 10 de dezembro de 2001, alterada pela Lei n.º 8.088, de 19 de janeiro de 2004, Lei nº 8.173 de 27 de julho de 2004, Lei n.º 9.214 de 23 de setembro de 2009, pela Lei nº 9.666 de 13 de dezembro de 2011; pela Lei nº 10.050, de 07 de janeiro de 2014; pela Lei 10.177, de 05 de novembro de 2014; considerando o processo 260375/2015;

R E S O L V E: Art. 1º Enquadrar inicialmente no cargo, na classe “A” e nível “1”, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, a servidora da Secretaria de Estado de Cidades - SECID, mencionada neste Ato Administrativo:

Cargo - Analista de Desenvolvimento Econômico e Social

Matrícula

Nome

Efetivo Exercício

263630

KARINA MARCONDES COLET

25.05.2015

Art. 2º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Gestão, em Cuiabá, 17 de Junho de 2015.

JÚLIO CEZAR MODESTO DOS SANTOS

Secretário de Estado de Gestão