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                                                              ATO ADMINISTRATIVO Nº 1256/SEGES/2015

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28 de dezembro de 2005; considerando o disposto na Lei nº 441 de 24 de outubro de 2011;

R E S O L V E: Art. 1º Conceder progressão de classe aos servidores da Secretaria de Estado de Saúde - SES, na carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde, mencionados neste Ato Administrativo:

Cargo - Profissional Técnico de Nível Superior em Serviços de Saúde do SUS

Processo

Matricula

Nome

Classe

Efeito Financeiro

250875/2015

107335

ADRIANA SHIZUE NAKAO

C

24.05.2015

255637/2015

111347

DAMARIS LEONEL BRITO FIGUEIREDO

D

25.05.2015

240629/2015

94647

VALÉRIA DA COSTA MARQUES VUOLO

D

18.05.2015

Cargo - Profissional Técnico de Nível Médio em Serviços de Saúde do SUS

Processo

Matricula

Nome

Classe

Efeito Financeiro

477922/2014

95301

ADANI SILVEIRA BARBOSA

D

24.05.2015

78705/2015

41689

MARIA JOSÉ DE CAMPOS LEITE

D

26.02.2015

Art. 2º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Gestão, em Cuiabá, 17 de Junho de 2015.