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INSTITUTO DE  DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO  DE MATO GROSSO - INDEA

VINCULADA À SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO - SEDEC

PORTARIA INDEA Nº. 43 /2015

O Presidente do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 7242 de 30 de dezembro de 1999, alterada pela Lei 9271 de 30 de outubro de 2004,

RESOLVE:

Art. 1º - Homologar a Avaliação Anual da Servidora do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA referente aos anos de 2013 e 2014 nos termos do Art. 9º do Decreto 3006 de 05/05/2004.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 23 de junho de 2015.

Guilherme Linares Nolasco

Presidente INDEA

SERVIDOR ESTÁVEL INDEA/MT - AVALIAÇÃO 2013

MATICULA

NOME

MÉDIA

AGENTE FISCAL DE DEFESA AGROPECUARIA E FLORESTAL I

80148

MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA GORGES

8,90

SERVIDOR ESTÁVEL INDEA/MT - AVALIAÇÃO 2014

MATICULA

NOME

MÉDIA

AGENTE FISCAL DE DEFESA AGROPECUARIA E FLORESTAL I

80148

MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA GORGES

8,90