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PORTARIA Nº 035/2023/MTI

Instituir o Comitê Técnico Permanente de Inovação e Projetos de Parcerias Estratégicas no âmbito da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI e sua finalidade.

O Diretor Presidente Interino da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Resolução nº 006, de 16 de agosto de 2021, publicada no DOE nº 28.116, no dia 03 de novembro de 2021,

CONSIDERANDO a hipótese legal de contratação direta por inaplicabilidade das regras de licitação prevista no art. 28, § 3º, inciso II, da Lei Federal 13.303, de 30 de junho de 2016;

CONSIDERANDO a hipótese regulamentar de contratação direta por inaplicabilidade das regras de licitação prevista no art. 6°, inciso II, e art. 7º do Regulamento Licitações e Contratos da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - RLC/MTI;

RESOLVE:

Art.1º. Instituir o Comitê Técnico Permanente de Inovação e Projetos de Parcerias Estratégicas no âmbito da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação MTI;

Art. 2º. O comitê será composto por:

I - Representante da Unidade de Assessoria da Presidência, Ana Catiucia Lins de Almeida Gariglio;

II - O Gerente ou aquele que ele indicar da Unidade de Gestão Contábil e Fiscal (UGCOF);

III - O Gerente ou aquele que ele indicar de cada uma das unidades estratégicas da Vice-presidência, abaixo elencadas:

a)      Gerente da Unidade de Gestão Estratégica de Governança (UGGOV)

b)      Gerente da Unidade de Gestão Estratégica de Projetos e Governo Digital (UGPGD)

c)      Gerente da Unidade de Gestão Estratégica de Inovação e Parcerias (UGEIP)

d)     Gerente da Unidade de Gestão Estratégica de Negócios (UGENE)

IV - O Gerente ou aquele que ele indicar de cada uma das unidades de gestão da Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação, abaixo elencadas:

a) Gerente da Unidade de Gestão de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação (UGITI)

b) Gerente da Unidade de Gestão de Solução de Software e Sustentação (UGSOF)

c) Gerente da Unidade de Gestão de Governança de Dados e Defesa Cibernética (UGGDC)

§ 1° - Dependendo da especificidade, extensão e complexidade do tema o comitê contará com mais um membro como convidado que deverá contar com dois requisitos: ser especialista no tema em questão e ser servidor público efetivo ou comissionado da MTI.

§ 2º - O secretário executivo do Comitê Técnico Permanente de Inovação e Projetos de Parcerias Estratégicas será composto por mais um membro da Unidade de Gestão Estratégica de Inovação e Parcerias (UGEIP), sem direito a voto, responsável pelos agendamentos, organizações e pautas das reuniões do comitê, pela confecção dos relatórios de cada projeto e/ou ideia avalizada, bem como da organização e distribuição prévia dos documentos necessários à cada reunião.

Art. 3º - o Comitê Técnico Permanente de Inovação e Projetos de Parcerias Estratégicas tem como finalidades essenciais;

I - Analisar e avaliar as propostas de parcerias estratégicas;

II - Analisar e avaliar ideias referentes a inovação e tecnologia que envolvam produtos, serviços e processos;

Art. 4°. O quórum mínimo para do comitê nomeado para a votação ser considerada válida é de 05 membros.

Art. 5°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, Cuiabá - MT, 23 de fevereiro de 2023.

Cleberson Antônio Sávio Gomes

Diretor-Presidente Interino da MTI