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PORTARIA Nº 342/2015/CGE-COR/SEJUDH

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 42, parágrafo único, da Lei Complementar nº 207/2004 e o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO em razão da competência que lhe é atribuída pelo art. 8º, da Lei Complementar nº 413 de 20/12/2010 e art. 3º, da Lei Complementar 550/2014.

Considerando a Sindicância Administrativa 05/2014 de protocolo nº 702460/2014, instaurada pela Portaria Conjunta nº 456/2014/AGE-COR/SEJUDH;

Considerando que, durante o procedimento, foi observado o Princípio da Legalidade, garantindo-se o Contraditório e a Ampla Defesa;

RESOLVEM:

Art. 1º Arquivar os autos desta sindicância pelos motivos carreados aos autos.

Art. 2º Esta portaria entre em vigor a partir de sua publicação.

Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 27 de abril de 2015.

MARCIO FREDERICO DE OLIVEIRA DORILEO

Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos

CIRO RODOLPHO GONÇALVES

Secretário Controlador-Geral do Estado

(Original Assinado)