Aguarde por favor...
D.O. nº26561 de 24/06/2015

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2015-CPCT/POLITEC-MT

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2015-CPCT/POLITEC-MT.

Dispõe sobre o concurso de remoção aos servidores da Perícia Oficial e Identificação Técnica do Estado de Mato Grosso instituindo o processo seletivo interno a pedido conforme o art. 2 da lei 8.275 D.O. 29.12.2004.

O Conselho de Política Científica e Tecnológica da Perícia Oficial e Identificação Técnica-CPCT/POLITEC, órgão de decisão colegiada, em razão da competência conferida pela Lei Complementar nº 391/2010, bem como pelo Decreto nº 126/2011 (Regimento Interno da POLITEC), e

Considerando a necessidade de se promover a regulamentação quanto à forma de remoção de servidores mediante processo seletivo interno;

APROVA a presente Resolução Normativa, nos termos seguintes:

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE

Art. 1o. Expedir a presente Resolução Normativa com a finalidade de regulamentar o item IV do art. 2 da Lei 8.275/04, quanto a forma de remoção mediante processo seletivo interno para os servidores da Perícia Técnica e Identificação Oficial do Estado de Mato Grosso.

CAPÍTULO II

DO CONCURSO DE REMOÇÕES

Seção I

Art. 2º. O concurso de remoção consiste em procedimento por meio do qual o servidor concorrerá às vagas ofertadas no certame, observada sua ordem de classificação apurada mediante cálculo de sua pontuação, nos termos do Art. 5 desta Resolução Normativa.

§. 1° A Comissão de Análise de Remoção, instituída pelo Diretor Geral, após análise da instrução do processo, submeterá o pleito à apreciação e decisão do Conselho de Política Científica e Tecnológica da POLITEC.

Art. 3º. Caberá ao Diretor Geral, a cada concurso de remoções, definir e publicar no Diário Oficial do Estado a Portaria contendo:

I - as vagas disponíveis por unidade e por cargo/perfil;

II - o período de inscrição;

III - o cronograma de execução e

IV - as demais regras aplicadas ao concurso de remoções.

Seção II

Do recrutamento para o Concurso de Remoção

Art. 4º. O recrutamento de vagas para o concurso de Remoção tem como objetivo suprir a necessidade de efetivo de determinada unidade, bem como, compor o efetivo de novas unidades da POLITEC.

§ 1o. O recrutamento de vagas será realizado exclusivamente pela Comissão de Análise de Remoções, motivada mediante proposta fundamentada e critérios objetivos apresentados pela unidade solicitante. A Comissão de Análise de Remoção definirá o perfil requerido para preenchimento das vagas, as vedações para participação no certame e os eventuais prazos para permanência do servidor na unidade de destino, além de outros critérios e requisitos julgados pertinentes.

§ 2o. A iniciativa do recrutamento de vagas caberá ao Diretor Geral da POLITEC.

§ 3o. O recrutamento será regulamentado em portaria específica da Diretoria Geral, publicada no Diário Oficial do Estado.

Seção III

Do Cálculo da Pontuação

Art. 5º. O cálculo da pontuação dos servidores inscritos no certame será realizado com base na seguinte fórmula:


, sendo P

Quando for possível a utilização da Média da Avaliação Anual do servidor (últimos 3 anos) e o Tempo de Serviço para todos os servidores aptos a concorrerem as vagas.

Considerando 30% da Média da Avaliação Anual do servidor e 70% do tempo de serviço

Ou

Quando for possível a utilização da Média da Avaliação Anual do servidor (últimos 3 anos), Produtividade (na unidade de lotação atual) e o Tempo de Serviço para todos os servidores aptos a concorrerem as vagas.

Considerando 10% da Média da Avaliação Anual do servidor, 30% da Produtividade do Servidor e 60% do tempo de serviço.

Onde:

= Média das Avaliações anuais nos últimos 3 anos (valor Máximo 10);

= Pontuação total;

P = Pontuação relativa;

Pr = Produtividade do Servidor (na unidade de lotação atual);

= Número de remoções, a pedido ou por permuta, realizadas pelo servidor;

= Fator da unidade de lotação do servidor (conforme anexo I);

= Quantidade de unidades de lotações do servidor.

= Tempo em cargo de gestão em dias;

= Tempo sem cargo de gestão em dias.

Os tempos (

) e (

) não podem ser contados em duplicidades.

§ 1o. A apuração de tempo dar-se-á em dias corridos, contados até a data da publicação da portaria de abertura do concurso de remoções.

§ 2º. A variável “Produtividade” será calculada em relação a unidade de lotação atual do servidor, tendo como referência a data de publicação da portaria de abertura do concurso de remoções.

§ 3º. A variável “Média das Avaliações Anuais” será calculada em relação aos últimos três (03) anos tomando como referência a data de publicação da portaria de abertura do concurso de remoções.

§ 4º. As variáveis “Média das Avaliações anuais” e “Produtividade” dos candidatos serão utilizadas uma única vez cada na composição da pontuação total.

Seção IV

Da Inscrição

Art. 6º. A inscrição no concurso de remoções far-se-á pela internet, mediante preenchimento de formulário, eletrônico ou não, de inscrição disponível no sistema do concurso de remoções.

§ 1o. No formulário de inscrição, o candidato poderá efetuar opção para as unidades onde foram ofertadas vagas, bem como, para as demais unidades previstas no sistema, ainda que não haja vaga disponível no momento da abertura do concurso, que deverão ser indicadas por ordem de preferência.

§ 2o. O servidor poderá ser removido tanto para as vagas primárias, ofertadas na portaria instituidora do concurso de remoções, quanto para vagas potenciais, surgidas de remoções decorrentes do processamento do certame, conforme disposto na portaria instituidora do concurso de remoções.

§ 3o As informações constantes do formulário de inscrição serão de responsabilidade do candidato, que incorrerá, nos casos de falsidade, nas sanções penais e administrativas cabíveis.

§ 4o Incurso o servidor em quaisquer das sanções mencionadas no § 3o., o ato de remoção, se já efetivado, será anulado sem ônus para a Administração.

Art. 7º. A inscrição no certame implica a aceitação de remoção para qualquer das unidades pleiteadas, nos termos do § 2o. do art. 6.

Art. 8º. É vedada a participação no concurso de remoções do servidor que:

I - tenha menos de 1 (um) ano de efetivo exercício na unidade de lotação atual até o último dia de inscrição no certame;

II - esteja respondendo a processo administrativo disciplinar nos órgãos correcionais externos;

III - esteja respondendo Inquérito Policial ou Ação Penal;

IV - esteja respondendo a processo administrativo disciplinar nos órgãos correcionais internos, salvo com autorização da Direção Geral;

V - não tenham completado o tempo mínimo de lotação previsto em edital de concurso público ou em termos de compromisso de permanência, salvo com autorização da Direção Geral.

Art. 9º. Será excluído do concurso de remoções o servidor que, após a inscrição for:

I - removido por qualquer outra modalidade;

II - cedido, requisitado ou colocado em exercício provisório em qualquer outra unidade ou órgão;

III - investigado em processo administrativo disciplinar, inquérito policial ou ação penal.

Seção V

Da Classificação

Art. 10. Os candidatos serão classificados no certame de acordo com a sua opção, observando-se as regras de pontuação estabelecidas no Art. 5.

§ 1o. Havendo empate na pontuação, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:

I - maior tempo de lotação na localidade atual;

II - maior tempo de serviço no cargo de carreira;

III - maior tempo de serviço público estadual;

IV - maior idade.

Art. 11. O prazo para a divulgação da pontuação de cada candidato será de até 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, contado do dia seguinte ao término das inscrições e se dará por meio de portaria da Diretoria Geral.

Seção VI

Dos Recursos e das Desistências

Art. 12. Divulgada a lista de pontuação, o candidato terá o prazo de 5 (cinco) dias, contado de sua publicação, para interpor recurso ou requerer desistência por meio do sistema do concurso de remoções.

§ 1o. O recurso deverá conter:

I - indicação dos itens a serem retificados; e

II - justificativa da impugnação.

§ 2o. Não serão validados recursos intempestivos, encaminhados sem observância do previsto no § 1o, ou os referentes à exclusão, inclusão ou alteração na ordem de preferência das unidades escolhidas pelo candidato.

§ 3o. Os recursos serão decididos pela Comissão em até 30 (trinta) dias contados do último dia do prazo previsto para sua interposição.

§ 4o. O pedido de desistência tempestivo é ato irrevogável e irretratável e implicará a exclusão do servidor do certame.

§ 5o. Os pedidos de desistência intempestivos não serão conhecidos e não implicarão em exclusão do servidor do certame.

Seção VII

Dos Resultados

Art. 13. Julgados os recursos referentes à pontuação, será publicada em Diário Oficial, no prazo de até 30 (trinta) dias, uma portaria de classificação final, contendo a pontuação definitiva dos candidatos, suas unidades de origem e as unidades contempladas.

Seção VIII

Do Prazo das Remoções por Concurso e dos Recursos

Art. 14. Homologado o concurso de remoções, a Diretoria Geral remeterá para publicação em Diário Oficial do Estado, de forma conjunta ou individualizada, as portarias de remoções dos servidores contemplados.

§ 1°. O prazo para publicação das portarias de remoções é prerrogativa única da Diretoria Geral não cabendo, quanto a isso, recurso de qualquer natureza.

§ 2o. Publicada a portaria de remoção, a unidade de origem deverá expedir ofício de apresentação do servidor para a unidade de destino e entregar, com protocolo, cópia ao servidor removido.

§ 3o. Expedido ofício de apresentação do servidor para a unidade de destino, a unidade de origem não mais poderá atestar a frequência do servidor removido.

§ 4o. Decorrido o prazo legal de 15 (quinze) dias e não havendo apresentação do servidor removido por concurso de remoções, a unidade de destino deverá lançar a ocorrência de falta injustificada na folha de ponto do servidor.

§ 5o. O servidor que não se apresentar no prazo legal, sem a devida justificativa, na unidade para a qual foi removido incorrerá nas sanções administrativas cabíveis, devendo a unidade de destino comunicar o fato à Corregedoria, instruindo a comunicação com cópia dos documentos comprobatórios pertinentes.

Art. 15. Caso o servidor esteja em gozo de férias, de licença ou de outro afastamento legal, no momento da publicação da portaria de remoção, o prazo legal será contado a partir do término da licença ou do afastamento.

§ 1o. Transcorrido o prazo de apresentação do servidor na unidade de destino será encaminhado à Diretoria Geral, no prazo de 5 (cinco) dias, os nomes dos servidores que não se apresentaram.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 16. A remoção de servidor que esteja respondendo a procedimento disciplinar somente será publicada após a conclusão do feito.

§ 1o. A restrição constante no caput poderá ser excepcionalmente afastada pela autoridade competente para decidir a remoção, mediante provocação de quaisquer das partes interessadas, ouvida a respectiva Corregedoria.

Art. 17. O Diretor Geral poderá autorizar a participação no concurso de remoção, servidores que não tenham completado o tempo mínimo de lotação previsto em edital de concurso público ou em termo de compromisso de permanência assumido em razão de recrutamento, desde que essa remoção não tenha sido de ofício com ônus para a Administração.

Art. 18. A remoção de servidores da POLITEC condicionar-se-á à existência de unidade da POLITEC na localidade de destino.

Art. 19. As portarias de criação de novas unidades da POLITEC deverão mencionar o respectivo índice para complementação do Anexo I.

Art. 20. Caberá aos Gestores e setores de recursos humanos as instruções dos processos de remoções.

Parágrafo único. A instrução mencionada no caput conterá o histórico de movimentação do servidor e informações sobre o concurso de ingresso do servidor, sua eventual vinculação a prazo de edital ou o compromisso de permanência, seu tempo de serviço na POLITEC e de lotação na atual unidade, o efetivo do mesmo cargo nas unidades de origem e de destino, existência de procedimento disciplinar, de inquérito policial ou de ação penal.

Art. 21. Os casos omissos serão decididos pelo Diretor Geral, após manifestação da Comissão de Análise de Remoções.

Art. 22. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação e revoga todas as disposições em contrário.

Cuiabá, 04 de março de 2015.

Registre-se

Publique-se.

Cumpra-se.

Conselheiros:

(Original Assinado)

Rubens Sadao Okada

Diretor Geral da POLITEC

Presidente do Conselho

(Original Assinado)

Reginaldo Rossi do Carmo

Diretor Geral Adjunto

(Original Assinado)

José da Silva

Diretor de Interiorização

(Original Assinado)

Leonel Teodoro de Melo

Diretor Metropolitano de Identificação Técnica

Em Substituição Legal

(Original Assinado)

Diego Viana de Andrade

Diretor Metropolitano de Laboratório Forense

(Original Assinado)

Dionísio José Bochese Andreoni

Diretor Metropolitano de Medicina Legal

(Original Assinado)

Alan Roberto da Fonseca

Diretora Metropolitana de Criminalística

ANEXO I - FATOR DAS UNIDADES

MUNICÍPIO SEDE DA UNIDADE

ÍNDICE

ÁGUA BOA

3

ALTO ARAGUAIA

4

ALTA FLORESTA

3

BARRA DO BUGRES

3

BARRA DO GARÇAS

2

CÁCERES

2

CAMPO NOVO DO PARECIS

3

CAMPINAPOLIS

3

COLÍDER

4

COLNIZA

4

COMODORO

3

CONFRESA

4

CUIABÁ

1

CHAPADA DOS GUIMARÃES

1

DIAMANTINO

3

GUARANTÃ DO NORTE

4

JACIARA

3

JUARA

3

JUÍNA

4

LUCAS DO RIO VERDE

3

MIRASSOL D’OESTE

3

NOVA XAVANTINA

3

PEIXOTO DE AZEVEDO

4

POCONÉ

2

PONTES E LACERDA

4

PRIMAVERA DO LESTE

3

RONDONÓPOLIS

2

SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA

4

SAPEZAL

3

SINOP

2

SORRISO

2

TANGARÁ DA SERRRA

2

VILA RICA

4

PONTUAÇÃO - FOI CONSIDERADO: DISTANCIA DA CIDADE À CAPITAL, ESTRUTURA DA CIDADE, ESTRUTURA DA UNIDADE E DEMANDA.

ANEXO II - FORMULÁRIO

GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA

PERÍCIA OFICIAL E IDENTIFICAÇÃO TÉCNICA - POLITEC

PROTOCOLO

REMOÇÃO A PEDIDO - CONCURSO DE REMOÇÃO

NOME:

MATRÍCULA :

CARGO/CLASSE:

UNIDADE DE ORIGEM:

UNIDADE PROPOSTA:

1.             JUSTIFICATIVA DO PEDIDO

DATA E ASSINATURA

2.             DADOS REFERENTES ÀS UNIDADES ENVOLVIDAS

UNIDADE ORIGEM:

EFETIVO MESMO CARGO NA ORIGEM:

UNIDADE PRETENDIDA 1º OPÇÃO:

INDICE UNIDADE PRETENDIDA 2ª OPÇÃO:

3.             DADOS FUNCIONAIS

DATA POSSE:

DATA EXERCÍCIO:

UNIDADE LOTAÇÃO ATUAL:

DATA APRES.NA UNIDADE:

TEMPO. ATUAL:

ANOS:

MESES:

DIAS:

TEMPO NO CARGO DE GESTÃO:

ANOS:

MESES:

DIAS:

TEMPO GERAL:

ANOS:

MESES:

DIAS:

4.             UNIDADE DE LOTAÇÃO - HISTORICO DE MOVIMENTAÇÃO

UNIDADE

INÍCIO

TÉRMINO

MODALIDADE DE REMOÇÃO

Atual

5.             DADOS SUB-JUDICE

No. PROCESSO:

SEÇÃO JUD:

TRIBUNAL NO QUAL SE ENCONTRA O PROCESSO:

6.             INFORMAÇÕES REFERENTES A PAD - CORREGEDORIA

O SERVIDOR RESPONDE A PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR? (  ) SIM    (  ) NÃO

No. DO PROCEDIMENTO:

DATA DA INSTAURAÇÃO:

A INSTRUÇÃO JÁ FOI FINALIZADA? (  ) SIM    (  ) NÃO

FASE EM QUE SE ENCONTRA:

OUTRAS INFORMAÇÕES JULGADAS ÚTEIS: