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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANGADA

LEI Nº 632/2015 DE 24 DE JUNHO DE 2015

“Dispõe sobre o Plano Municipal de Educação de Jangada - MT para os próximos dez anos e dá outras providências”.

Valdecir Kemer, Prefeito Municipal de Jangada - MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica aprovado o Plano Decenal Municipal de Educação de Jangada - MT, constante do documento anexo.

Art. 2º - O Município de Jangada - MT, através de seu Conselho Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de Educação, procederá a avaliações periódicas da implementação do Plano Decenal Municipal de Educação.

Parágrafo Único - O Poder Legislativo, por intermédio do Conselho Municipal de Educação, acompanhará a execução do Plano Decenal Municipal de Educação.

Art.3º - O Poder Executivo Municipal empenhar-se-á na divulgação deste Plano e na progressiva realização de seus objetivos e metas, para que a sociedade jangadense o conheça amplamente e acompanhe sua implementação.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Valdecir Kemer - Prefeito Municipal