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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA

QUERÊNCIA - MT, 24 DE JUNHO DE 2015.

ATO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

REFERÊNCIA: PROCESSO 046/2015

Assunto: Serviços de arbitragem para uso da Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Lazer  do Município de Querência - MT. O Município de Querência - MT, pessoa jurídica de Direito Público interno, inscrita no CNPJ sob nº 37.465.002/0001-66, com sede na Avenida Cuiabá, quadra 01, lote 09, Setor C, Querência - MT, neste ato representado, pelo Prefeito Municipal o Sr. Gilmar Reinoldo Wentz, brasileiro, casado, agente político, residente e domiciliado na Avenida Leste n. 567, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 5027154383 e inscrito no CPF sob o n. 437.706.300-68, no uso de suas Atribuições legais e na forma do disposto na Lei Orgânica do Município Art. 81 inciso XII. CONSIDERANDO, que a Administração Pública na condução e encerramento dos procedimentos licitatórios em andamento em sua instância, com fundamento no teor do art. 49 da Lei nº 8.666/1993, aplicável às licitações do Pregão Presencial por expressa determinação da Lei 10.520/2002; CONSIDERANDO, a publicação no Diário Oficial do Estado, de 24 de junho de 2015, da publicação no Jornal da AMM edição 1994 do dia 24 de junho de 2015, CONSIDERANDO, que a Administração pode revogar seus próprios atos por razões de conveniência e oportunidade, conforme Lei Orgânica art. 81 inciso XII.  DECIDE: I - REVOGAR,  por razões de interesse público e em consonância com o Art. 09, da Lei 8666/93, decorrente de fato superveniente comprovado nos autos, o certame licitatório 046/2015 para aquisição de serviços de arbitragem para uso da Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Lazer do Município de Querência - MT. II - DETERMINAR a abertura do Prazo de 05 (cinco) dias úteis para que as licitantes interessadas, caso queiram, apresentar recursos administrativos na forma do art. 109, ‘c’, da Lei 8.666/93; e abertura de novo procedimento Licitatório. II - DETERMINAR a sua baixa nos cadastros do sistema integrado de Administração de Serviços, em decorrência da revogação da licitação; IV - JULGAR prejudicados os recursos administrativos e as contra-razões apresentados pelas licitantes acerca das propostas de Preços e técnicas bem como habilitação no âmbito do RDC Presencial 046/2015; e V - REMETER, ao núcleo de Licitação para a devida publicidade.

Querência, 09 de junho de 2015.

Gilmar Reinoldo Wentz - Prefeito Municipal - K3