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Portaria nº 54/2015/GAB-SEJUDH, de 18 de junho de 2015.

Delega competências e designa servidores para operacionalização do Sistema APLIC, no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos.

O Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos no uso das atribuições que lhe confere o Art. 71, II da Constituição Estadual e;

Considerando o artigo 37, “caput”, da Constituição Federal, que estabelece dentre outros princípios, o da eficiência;

Considerando o Art. 71, VIII, da Constituição do Estado de Mato Grosso, o qual dispõe que o Secretário poderá delegar suas próprias atribuições, por ato expresso, aos seus subordinados, sem eximir-se, todavia, da responsabilidade administrativa, civil ou penal, ocasionada por prática de irregularidade que venha a ocorrer em decorrência do exercício da delegação;

Considerando a Lei Complementar Estadual nº 566, de 20 de maio de 2015, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual, definindo no artigo 21 as Secretarias de Estado, dentre elas a Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH;

Considerando o teor da Resolução Normativa nº 31/2014 - TP, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, que estabelece regras para a remessa de informações via internet pelas unidades gestoras das administrações Municipais e Estaduais do Estado de Mato Grosso, por meio do Sistema de Auditoria Pública informatiza de Contas - APLIC;

RESOLVE:

Art. 1º - Delegar competência à Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGP para prestar informações relativas a Benefícios Previdenciários e Folha de Pagamento ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por meio do Sistema APLIC;

Art. 2º - Delegar competência à Coordenadoria de Aquisições e Contratos - COAC para prestar informações relativas a Processos Licitatórios ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por meio do Sistema APLIC;

Art. 3º - Delegar competência a Coordenadoria Financeira - COFIN para prestar informações orçamentárias e financeiras ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por meio do Sistema APLIC;

Art. 4º - Delegar competência a Gerencia Contábil - GECONT para prestar informações contábeis ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por meio do Sistema APLIC;

Art. 5º - Designar aos seguintes servidores a centralização, operacionalização e coordenação das atividades, bem como o envio das informações ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por meio do Sistema APLIC, no âmbito de suas respectivas atribuições:

I - Diogo de Araújo Meira Rocha - Coordenador de Gestão de Pessoas - relativo às informações de Benefícios Previdenciários e Folha de Pagamento;

II - Katiene Cetsumi Miyakawa Pinheiro - Coordenadora de Aquisições e Contratos - relativo às informações de Processos Licitatórios;

III - Jean Carlos Alves Figueiredo - Coordenador Financeiro - relativo às informações Orçamentárias e Financeiras;

IV - Márcia Fernandes de Almeida Liberato - Gerente Contábil - relativo às informações Contábeis.

Parágrafo Único - Os servidores designados neste artigo serão responsáveis pelo encaminhamento das informações, no Sistema de Auditoria Pública informatiza de Contas - APLIC, devendo cumprir integralmente as disposições contidas na Resolução Normativa do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso nº 31/2014 - TP, atendendo aos prazos estipulados, sob pena de responsabilização administrativa.

Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá, 18 de junho de 2015.

Márcio Frederico de Oliveira Dorilêo

Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos

SEJUDH/MT

(Original assinado)