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D.O. nº26561 de 24/06/2015

Jun15 Portaria CRO MT N° 10 2015 CRO MT DO PUB

CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE MATO GROSSO

PORTARIA CRO-MT N° 10/2015

Estabelece a emissão de certidão de regularidade profissional, através da Internet, no site do CRO-MT. CONSIDERANDO que os órgãos públicos são obrigados a fornecer certidões sobre dados pessoais dos inscritos em seus quadros; CONSIDERANDO que o direito de solicitar a certidão se figura como uma garantia fundamental prevista na Constituição da República; CONSIDERANDO que atualmente o profissional que solicita qualquer certidão deve obrigatoriamente comparecer pessoalmente na sede do CRO e esperar o prazo mínimo de vinte e quatro horas para obter o documento; CONSIDERANDO que a emissão representa um custo administrativo ao CRO-MT, pois além da confecção ainda há a despesa de envio; O CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE MATO GROSSO - CRO-MT, Autarquia Federal, com poder delegado pela União, com objetivo   básico de fiscalizar, disciplinar e defender o exercício da profissão de odontologia, criado pela Lei n° 4.324/64, complementada pela Lei n° 5.081/66, regulamentada pelo Decreto 68.704/71, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem as referidas normas, resolve: Art. 1° Estabelecer que a partir da presente data todas as certidões requeridas a esta Autarquia Federal poderão ser solicitadas via internet. Art. 2° A impressão da certidão será de responsabilidade do requerente no momento da solicitação da certidão. E não será obrigatória a presença física do requerente a sede do CRO-MT. Art. 3° Todas as certidões terão assinatura digital e serão emitidas ou verificada sua autenticidade, sem custo para o  requerente. Art. 4° Os termos desta portaria não se aplica ao requerimento e emissão de Certidão de Regularidade Ética. Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 22 de Junho de 2015.

Christiane Raso Tafuri, CD - Presidente do CRO-MT

Asplemat/DO