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DECRETO Nº          128,             DE   24   DE             JUNHO             DE 2015.

Promove Praça do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e considerando o disposto nos artigos 16 e 44 da Lei nº 10.076, de 31 de março de 2014, c/c o artigo 47 do Decreto nº 2.468, de 29 de março de 2014,

D E C R E T A:

Art. 1º  Fica promovido, pelo critério de “Requerimento”, a Praça do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, abaixo mencionado, com promoção a contar de 02 de julho de 2015, e com transferência para a reserva remunerada a contar de 02 de agosto de 2015:

I - POR REQUERIMENTO

AO POSTO DE SEGUNDO TENENTE QCOBM

ST QPBM GILSON PEDROSO DE ALVARENGA

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT,  24  de   junho   de 2015, 194º da Independência, e 127º da Republica.