Aguarde por favor...

PORTARIA Nº118/2015/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO os Contratos de Gestão firmados entre esta Secretaria de Estado de Saúde e as Organizações Sociais, com base na Lei Complementar nº 150/2004;

CONSIDERANDO a Lei Complementar n. 22 de 09/11/1992, que institui o Código Estadual de Saúde, dispondo sobre a organização, a regulamentação, a fiscalização e o controle das ações e dos serviços de saúde no Estado.

CONSIDERANDO que são deveres do servidor público, salvo quando manifestamente ilegais, cumprir ordens superiores nos termos dados pelo art. 143, IV da Lei Complementar 04/1990.

CONSIDERANDO que foi constituída por meio da Portaria nº 085/2011/GBSES  a Comissão Permanente de Contratos de Gestão - CPCG no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde, com a finalidade de monitorar, controlar e avaliar a execução dos Contratos de Gestão.

CONSIDERANDO que Portaria nº 101/2013, de 25/08/2013 referente ao Grupo de Trabalho para análise contábil e financeira dos contratos de gestão, não fora renovada e que não houve tempo hábil para análise de toda a prestação de contas acumulada;

R E S O L V E: 

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho para realizar a análise financeira e contábil das prestações de contas dos Contratos de Gestão, firmados pela SES\MT e as Organizações Sociais de Saúde, emitindo Pareceres, Relatórios e outros documentos, com relação à matéria financeira e contábil, à luz dos Princípios norteadores da Administração Pública e legislação vigente, referentes aos exercícios de 2011 a 2014.

Art. 2º O Grupo será composto por servidores efetivos desta Secretaria, integrantes da Carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde - SUS, abaixo elencados:

Servidor

Mat.

Perfil

Lotação

Lourival Benedito Coenga

40198

Economista

Superintendência de Políticas de Saúde

Adonis Pacheco Sampaio

4036

Administrador

CRIDAC

Maria José Rodrigues dos Santos

81667

Técnico em Contabilidade

CRIDAC

Maria Carmem de Arruda

79030

Técnico em Contabilidade

CRIDAC

Sonia Regina Schinello

61202

Técnico em Contabilidade

ERS Baixada Cuiabana

Alais Aparecida Nascimento da Silva

58261

Economista

Escola da Saúde Pública

Giancarla Fontes de Almeida

69259

Contadora

Escola da Saúde Pública

Venância Alliendre Ponciano

114542

Assistente de Administração

Escola da Saúde Pública

Gilberto Lopes Filho

58686

Administrador

Superintendência de Articulação Regional

Patrícia Emilia de Figueiredo

18810

Economista

Superintendência de Regulação Controle e Avaliação

Natanael de Matos Gomes Filho

25851

Contador

Superintendência de Regulação Controle e Avaliação

Mirian Regina de Assunção Faria

42467

Contador

Superintendência de Regulação Controle e Avaliação

Art. 3º  Serão mantidos às condições funcionais  aos servidores envolvidos, e ao fim dos trabalhos os mesmos retornarão  as suas atividades ordinárias em suas respectivas Unidades, observando-se o seguinte:

§ 1º Os trabalhos serão executados em espaço designado pelo Gabinete de Direção da SES, no regime de dedicação exclusiva.

§ 2º A frequência dos servidores integrantes do Grupo de Trabalho será atestada pelo Gabinete de Direção.

§ 3º Os servidores em usufruto de férias e licenças, em razão do manifesto interesse público, terão suspensos o gozo dos mesmos e reagendados mediante o respectivo registro funcional.

Art. 4º As Secretarias Adjuntas deverão promover as condições necessárias aos trabalhos, subsidiando com as devidas informações e orientações técnicas referentes as atribuições e dinâmica do Contrato de Gestão.

Art. 5º O prazo para se levar a termo as atividades do Grupo de Trabalho, considerando o montante a ser analisado, será de 06 meses, podendo ser prorrogado de acordo com as necessidades.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT,22 de junho de 2015.

(original assinado)

MARCO AURELIO BERTULIO DAS NEVES

Secretário de Estado de Saúde