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RESOLUÇÃO N.º 020/2015

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 48ª Reunião Ordinária, realizada no dia 11 de junho de 2015,

RESOLVE:

Art. 1º - Vedar a concessão de Incentivos Fiscais no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC, para as empresas do Setor de Comércio, por ausência de amparo legal, conforme o Parecer nº 22/SGF/2015 da Procuradoria Geral do Estado-PGE/MT.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.

Cuiabá, 11 de junho 2015.

Presidente do CEDEM