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TERMO DE RATIFICAÇÃO Nº 11/2015

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Senhor: Percival Santos Muniz, Prefeito Municipal de Rondonópolis - MT, no uso de suas atribuições legais, e especificamente nos termos do art. 25, inciso I, da Lei Federal n° 8.666, de Junho de 1.993, Ratifica o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 11/2015, com fulcro Parecer Jurídico nº 156/2015, emitido e subscrito pelo Dr. Luciano Medeiros Crivellente, Procurador Geral Adjunto do Município e pela Drª. Suelem Ramires Guimarães, assessora jurídica da administração, que autorizam a modalidade de inexigibilidade de licitação, diante da situação fática, de acordo com a Lei de Licitações e a Comissão de Licitações da Secretaria de Administração autoriza a contratação a favor da empresa: Netmake Soluções em Informática Ltda, situada na Avenida Presidente Keneddy, nº 1001, Olinda - PE. Cnpj 04.095.869/0001-18. Objeto: Contratação de Empresa Especializada para Desenvolver Software Scriptcase, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. Valor da Inexigibilidade: R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais). Publique-se no átrio desta Prefeitura, Diário Oficial do Estado (DOE), Diário Oficial do Município - DIORONDON e no jornal de circulação local A Tribuna, para ciência de todos os interessados observadas as prescrições legais.

Rondonópolis-MT, 18 de junho de 2015

Percival Santos Muniz

Prefeito Municipal

Adnan José Zagatto Ribeiro

Secretario Municipal de administração

Fabricio Miguel Correa

Procurador Geral do Município

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