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MENSAGEM Nº        42,         DE   22   DE         JUNHO          DE 2015.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência as RAZÕES DE VETO TOTAL aposto ao Projeto de Lei nº 315/2013, que “Institui o Dia Estadual da Aquicultura e a Semana Estadual da Pesca”, aprovado pelo Plenário desse Poder na Sessão Ordinária do dia 20 de maio de 2015.

O Projeto de Lei tem como objetivo instituir o Dia Estadual da Aquicultura, a ser comemorado anualmente no dia 22 de setembro, e a Semana Estadual da Pesca, definida como a semana em que recai o dia 22 de setembro, com a finalidade de prestar reconhecimento a todas as pessoas, empresas e instituições que se dedicam a essa importante fonte de produção de alimentos para os cidadãos do Estado de Mato Grosso.

A proposta, apesar de seus valorosos méritos, não atende aos requisitos da Lei Federal nº 12.345, de 9 de dezembro de 2010,  que fixa critérios para a instituição de datas comemorativas no território nacional, dentre os quais pode ser destacada a necessidade de consultas e audiências públicas, devidamente documentadas, com organizações e associações legalmente reconhecidas e vinculadas aos segmentos interessados, na medida em que a proposição não veio acompanhada de comprovação das exigências contidas na citada Lei Federal.

Ademais, importa destacar que o Projeto de Lei destoa, em relação à data de comemoração do dia da aquicultura, da previsão estampada na Lei Federal nº 12.531, de 2 de dezembro de 2011, que indica como dia nacional da aquicultura, a data de 20 de março.

Colhida a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, recebemos o Parecer nº 272/SGA/2015, de 11 de junho de 2015, que sugere o veto total da proposição pelos mesmos fundamentos.

Encaminhou-se o Projeto de Lei à Secretaria de Estado de Meio Ambiente, autuado como Processo nº 267422/2015, a Pasta recomendou o veto da proposta.

Por estas razões, Senhor Presidente, veto integralmente, por ausência de interesse público, o Projeto de Lei nº 315/2013, submetendo-o à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  22  de   junho   de 2015.