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D.O. nº26560 de 23/06/2015

Edital de Convocação de Assembleia Geral Extraordinária SISMA 26062015 (1)

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DA SAÚDE E DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE MATO GROSSO - SISMA/MT, pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ, nº 03.094.349/0001-28, com endereço sito a Rua Antônio Dorilêo, n. 469, Coophema, em Cuiabá - MTT, neste ato representado por seu Presidente OSCARLINO ALVES DE ARRUDA JUNIOR,CONVOCA os SERVIDORES PÚBLICOS DA SAÚDE DO ESTADO DE MATO GROSSO,para comparecerem à Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada no dia 26 de junho de 2015 (sexta-feira), dando seguimento as atividades relativas ao ESTADO DE ASSEMBLÉIA PERMANENTE instaurado em 22 de dezembro de 2014, nos seguintes locais:

Na quadra do Centro Estadual de Referência de Média e Alta Complexidade do Estado de Mato Grosso- CERMAC-MT, às 8h00m em primeira convocação e 8h15min em segunda e última convocação.

No pátio do Centro Integrado de Atenção Psicossocial- CIAPS Adauto Botelho, às 10h00m em primeira convocação e 10h15min em segunda e última convocação.

No pátio de entrada da Secretaria Estadual de Saúde do Estado de Mato Grosso, às 14h00m em primeira convocação e 14h15min em segunda e última convocação.

Nas Unidades Hospitalares localizadas no interior do Estado de Mato Grosso, às 7h00m em primeira convocação e 7h15min em segunda e última convocação.

Nos Escritórios Regionais de Saúde localizados no Interior do Estado de Mato Grosso, às 8h00m em primeira convocação e 8h15min em segunda e última convocação e, ainda no período vespertino as 14h00m em primeira convocação e 14h15min em segunda e última convocação.

A fim de se cumprir a legislação pertinente, é necessária a discussão da seguinte pauta:

1-            TOMADAS DE DECISÕES POR PARTE DA GESTAO UNILATERAIS SEM CONSULTA PREVIA AO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE;

2-            REALIZAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO;

3-            MODELOS DE GESTÃO HOSPITALAR EM ESTUDO PELA GESTÃO DA SES/MT;

4-            DESCUMPRIMENTO PELO GOVERNO DA LEI Nº.8.278/2004 E ARTIGO 147 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL;

5-            CONDIÇÕES DE TRABALHO E ESTRUTURA FÍSICA DAS UNIDADES

6-            DEFLAGRAÇÃO DE GREVE;

7-            PERMANÊNCIA DO ESTADO DE ASSEMBLEIA PERMANENTE.

Cuiabá,19 de junho de 2015.

OSCARLINO ALVES DE ARRUDA JUNIOR

PRESIDENTE DO SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DA SAÚDE E DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE MATO GROSSO