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D.O. nº26558 de 19/06/2015

Inexigibilidade 004 2015 Processo 426036 2014 Leme consultoria RH

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 004/2015

RECONHEÇO a Inexigibilidade de licitação, considerando a orientação exposta no parecer              nº. 507/ASSEJUR/SES/2014 da Assessoria Jurídica SES fls. 145 a 156, consubstanciado no artigo 25, Inciso II da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, com documentos de habilitação fls. 27 a 114 e posterior fls. (178 a 193- 222 a 244).

PROCESSO Nº 426036/2014.

OBJETO: Contratação de empresa especializada em consultoria para implantação, no âmbito da Secretaria de Saúde de Mato Grosso, para elaboração do “Dimensionamento da Força de Trabalho, Mapeamento e Avaliação das Competências e Preparo para dar e Receber Feedback.

INTERESSADO: Leme Consultoria em Gestão de RH LTDA

VALOR: R$ 229.058,62 (Duzentos e vinte e nove mil e cinquenta e oito reais e sessenta e dois centavos)

DESPESA: 33.90.39.00

FONTE: 134 / 112

Cuiabá-MT, 17 de Junho de 2015.

Jean Carlos Rosa

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

ATO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE

Ratifico a Inexigibilidade do certame licitatório em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do art. 25, inciso II da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.

Cuiabá-MT, 17 de Junho de 2015.

Marco Aurélio Bertúlio das Neves

Secretario de Estado de Saúde / SES-MT

Original assinado nos autos