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PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PAD n.º 09/2014

Protocolo n. 10747/2014

Indiciado: A.L.P.

Advogado: Rafael Catiste Tenório - OAB/MT 16331

MANDADO DE INTIMAÇÃO POR EDITAL

O CORREGEDOR-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DE MATO GROSSO, considerando que a certidão juntada ao PAD 09/2014 - Procedimento n. 10747/2014 dá conta da impossibilidade de intimação do advogado do indiciado - Dr. Rafael Catiste Tenório - OAB/MT 16331, em decorrência da inexistência do endereço declinado em Procuração para recebimento de intimações, às fls. 810, que resultou na devolução do Mandado não cumprido, às fls. 811; INTIMA o advogado do indiciado A.L.P. - Dr. Rafael Catiste Tenório - OAB/MT 16331, para a apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, Alegações Escritas em benefício do indiciado, conforme deliberou a Comissão Processante em audiência cujo extrato segue abaixo transcrito.

Cuiabá/MT, 16 de junho de 2015.

(ORIGINAL ASSINADO)

CID DE CAMPOS BORGES FILHO

CORREGEDOR-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DE MATO GROSSO

Processo Administrativo Disciplinar n. 09/2014

Processo n. 10747/2014

EXTRATO DA ATA DE FLS. 852/853 PARA FINS DE INTIMAÇÃO POR EDTIAL

Tendo em vista a anterior desistência, por parte do então Defensor Dativo do indiciado, das testemunhas arroladas em sede de Defesa Prévia (fls. 676/677), conforme fls. 719, bem como o não comparecimento do indiciado a esta nova oportunidade de interrogatório, a Comissão Processante declara encerrada a fase instrutória do presente Processo Administrativo Disciplinar, dando início à fase do artigo 164 da LCE nº 146/2003.

Ademais, é cediço que o interrogatório configura verdadeiro instrumento de defesa, através do qual o indiciado tem a faculdade de esclarecer os fatos que lhe são imputados, mostrando-se, assim,  efetiva faculdade do processado submeter-se ao referido ato, razão pela qual, não tendo comparecido em nenhuma das oportunidades para se pronunciar no processo em epígrafe, a Comissão Processante delibera e determina pela intimação do patrono devidamente constituído do acusado, via edital, dada a inexistência do endereço declinado em instrumento procuratório para recebimento de intimações (fls. 755), conforme certidão de fls. 810, para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, Alegações Escritas em benefício do indiciado, nos termos do artigo 164 da LCE nº 146/2003.                                                                                     

Em Cuiabá, 16 de junho de 2015.

ORIGINAL ASSINADO

CID DE CAMPOS BORGES FILHO

Presidente da Comissão Processante

Corregedor-Geral da Defensoria Pública de Mato Grosso