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D.O. nº26558 de 19/06/2015

1279 2015 AUGUSTO CESAR REGIS DE OLIVEIRA temporária filhos agente de tributos estaduais aposentado 19062015

ATO ADMINISTRATIVO Nº 1279/2015/SEGES

O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no Art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de DOU de 31.12.2003, c/c o parágrafo único, do artigo 6º-A da Emenda Constitucional n.º 41/03, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 70, de 29.03.2012, c/c os Arts. 243, 245, inciso II, alínea “a”, 246, § 3º, 247 e 252, todos da Lei Complementar nº 04, de 15.10.90, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar n.º 524/2014, bem como nos termos da decisão judicial proferida pelo Juízo da Primeira Vara Especializada de Família e Sucessões de Cuiabá-MT, nos autos do Processo nº 32754-98.2014.811.0041 - Código 903852, e tendo em vista o que consta no Processo nº 656032/2014, da Secretaria de Estado de Administração, resolve conceder pensão em caráter temporário, a partir de 26.05.2014, com efeitos financeiros a partir de 01.09.2014, aos menores Paulo Moisés Pereira de Oliveira e Matheus Schimithy Pereira de Oliveira, representados legalmente pelo Sr. Augusto Cesar Regis de Oliveira, RG nº. 2291551-6/SSP-MT, na proporção de 50% (cinqüenta por cento) para cada um dos menores, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Manoel Emilio de Oliveira, ocorrido em 26.05.2014, aposentado pela Secretaria de Estado de Fazenda, enquadrado no cargo de Agente de Tributos Estaduais, Classe “C”, Nível “05”, 40 (quarenta) horas semanais, nesta Capital.

Cuiabá-MT, 19 de junho de 2015.