Aguarde por favor...

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO

EDITAL Nº 01/2015

A SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento das normas previstas no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, Decreto Estadual nº 88 de 11 de maio de 2015 e Lei Estadual nº 9.688, de 28 de dezembro de 2011, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de Processo Seletivo destinado a selecionar candidatos visando atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para a contratação de Profissionais do Sistema Socioeducativo para atuarem na Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH, no Centro de Atendimento Socioeducativo, em Lucas do Rio Verde-MT.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente Processo Seletivo será regido por este Edital, seus Anexos, Editais Complementares e posteriores retificações, devidamente publicadas no Diário Oficial do Estado.

1.1.1. O (a) candidato (a) não poderá alegar sob hipótese alguma o desconhecimento do Edital, seus Anexos, Editais Complementares e posteriores retificações.

1.2. O processo seletivo será realizado pela Comissão instituída pela Portaria nº 64/SEJUDH-MT, de 18 de junho de 2015 e pela Superintendência do Sistema Socioeducativo da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos e todas as etapas serão realizadas na cidade de Lucas do Rio Verde-MT.

1.3. Não será cobrada taxa de inscrição no certame.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições deverão ser realizadas presencialmente na Casa dos Conselhos, Avenida São Paulo, nº 80 - Bairro: Alvorada (Próximo à polícia Militar) - Lucas do Rio Verde-MT, por meio de Requerimento de Inscrição (ANEXO I) devidamente preenchido e assinado.

2.1.1. Serão aceitas inscrições realizadas por procurador com poderes especiais, desde que a Procuração tenha firma reconhecida em Cartório.

2.1.2. Não será aceita inscrição via fax, correio, correio eletrônico ou fora do prazo estabelecido no Edital específico.

2.2. As informações prestadas no Requerimento de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH do direito de excluí-lo do Processo seletivo se o preenchimento for feito com dados incompletos, incorretos, bem como se constatado posteriormente serem inverídicas as informações.

2.2.1. A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas no Edital específico, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

2.3. O candidato deverá entregar os seguintes documentos na inscrição:

I.  Curriculum Vitae;

II. Fotocópia nítida do Registro Geral (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF);

III.                Fotocópia nítida da Carteira Nacional de Habilitação;

IV.               Comprovante de residência;

V. Fotocópia nítida dos documentos comprobatórios de escolaridade;

VI.               Fotocópia nítida dos documentos a serem utilizados na avaliação de títulos.

2.3.1. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar as vias originais dos documentos exigidos para conferência e autenticação das fotocópias pelo servidor responsável, ou as cópias dos documentos

deverão estar devidamente autenticadas.

3. DAS VAGAS, DOS REQUISITOS LEGAIS, DA REMUNERAÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES

3.1. As vagas, requisitos legais e a remuneração, estão apresentados na tabela abaixo:

Cargo / Perfil

Classe/

Nível

Requisitos Legais

Jornada de Trabalho

Vagas

Subsídio

(R$)

Assistente do Sistema Socioeducativo - perfil: Assistente Administrativo

A-1

Certificado de conclusão de ensino médio

40 hs

1 + CR

R$2.137,07

Agente Socioeducativo do Sistema Socioeducativo

A-1

Certificado de conclusão de ensino médio e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria B

40 hs

30+CR

R$ 2.514,20

3.2. As atribuições dos cargos da Carreira dos Profissionais do Sistema Socioeducativo são disciplinadas no art. 8º da Lei Estadual nº 9.688, de 28 de dezembro de 2011, conforme descritas abaixo:

I.              Assistente do Sistema Socioeducativo: secretariado, digitação, arquivo, protocolo, manutenção de dados, programação, eletrotécnica, mecânica, técnicas agrícolas, atendimento e acompanhamento do custodiado nos tratamentos nas áreas clínica e odontológica, orientação e prevenção de doenças infectocontagiosas, preservação dos materiais e equipamentos da unidade de saúde, administração de medicação conforme prescrição médica, supervisão da medicação dos programas básicos de saúde, coleta de materiais para realização de exames e apoio aos trabalhos técnicos.

II.           Agente Socioeducativo do Sistema Socioeducativo: as atribuições deste cargo são:

a) atendimento;

b) orientação;

c) assistência;

d) disciplina;

e) vigilância;

f) segurança interna;

g) guarda;

h) custódia;

i) escolta;

j) operar sistema de comunicação;

k) conduzir veículos;

l) realizar revista nos segregados, nas celas, nos pátios e dependências afins;

m) prestar segurança aos diversos profissionais que fazem atendimentos especializados às pessoas custodiadas.

3.3. Os candidatos aprovados serão CONVOCADOS, na ordem de sua classificação.

3.3.1. Havendo surgimento de vaga, os candidatos classificados poderão ser convocados e contratados.

3.3.2. As convocações para contratação serão publicadas no Diário Oficial do Estado e no site da SEJUDH (www.sejudh.mt.gov.br).

4. DO REGIME JURÍDICO, PREVIDENCIÁRIO E PRAZO DOS CONTRATOS

4.1. O contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado apenas uma vez, por igual período.

4.2. Os contratos serão regidos pelo Regime Administrativo Especial e serão vinculados ao Regime Geral da Previdência Social, através do INSS, para o qual o (a) contratado (a) contribuirá obrigatoriamente.

5. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO

5.1. Para os cargos de Assistente do Sistema Socioeducativo, o processo seletivo será composto de 02 (duas) fases:

1ª Fase: Avaliação de Títulos, de caráter classificatório e eliminatório.

2ª Fase: Investigação Social, de caráter eliminatório (que poderá ocorrer a qualquer tempo até o ato da contratação).

5.2. Para o cargo de Agente Socioeducativo do Sistema Socioeducativo, o processo seletivo será composto de 03 (três) fases:

1ª Fase: Avaliação de Títulos, de caráter classificatório e eliminatório.

2ª Fase: Teste de Aptidão Física, de caráter eliminatório;

3ª Fase: Investigação Social, de caráter eliminatório (que poderá ocorrer a qualquer tempo até o ato da contratação).

6. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

6.1. A Avaliação de Títulos, para os cargos de Assistente do Sistema Socioeducativo e Agente Socioeducativo do Sistema Socioeducativo, será realizada considerando a pontuação constante na tabela a seguir:

ITENS A SEREM ANALISADOS

PONTUAÇÃO

1. ATIVIDADES PROFISSIONAIS

Exercício profissional na área exigida no processo seletivo - por semestre

2

Exercício profissional em qualquer área - por semestre

0,5

2. FORMAÇÃO ACADÊMICA E CAPACITAÇÃO COMPLEMENTAR

Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de Doutorado

9

Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de Mestrado

8

Pós-Graduação Lato Sensu

7

Curdo de Graduação

6

Curso de atualização na área de 201 até 300 horas

4

Curso de atualização na área de 101 até 200 horas

3

Curso de atualização na área de 41 até 100 horas

2

Curso de atualização na área de 0 até 40 horas

1

6.1.1. O Exercício profissional na área exigida no processo seletivo deverá ser comprovado através declarações que demonstrem o efetivo exercício no trato com adolescentes em projetos educativos e/ou assistenciais.

6.1.2. Os cursos de atualização exigidos como critério de pontuação deverão conter fração mínima de 20 (vinte) horas.

7. DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

7.1. Serão convocados para o Teste de Aptidão Física os candidatos considerados aptos após a Avaliação de Títulos, até o limite de 120 (cento e vinte).

7.2. O Teste Aptidão Física será realizado na cidade de Lucas do Rio Verde-MT.

7.3. O Teste de Aptidão Física terá caráter unicamente eliminatório e os candidatos serão considerados aptos ou inaptos, tendo em vista a capacidade mínima necessária para suportar, física e organicamente, o desempenho eficiente das funções.

7.4. Só será permitida a realização do Teste de Aptidão Física aos candidatos que apresentarem atestado médico que comprove a condição física do para se submeter ao Teste.

7.5 Os casos de alterações orgânicas (estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, gravidez, etc.), bem como qualquer outra condição que impossibilite o candidato de submeter-se aos testes ou diminua sua capacidade física e/ou orgânica, não serão levados em consideração e, portanto, nenhum tratamento diferenciado será concedido.

7.6. O Teste de Aptidão Física constará de 3 (três) testes práticos, aplicados sucessivamente, na seguinte ordem:

I.            Flexão de braços;

II.           Teste de abdominais;

III.          Corrida de 12 (doze) minutos.

7.7. O candidato considerado inapto em um dos testes físicos relacionados no subitem anterior estará eliminado do Processo Seletivo, não podendo prosseguir nos demais testes práticos, inclusive, nem permanecer no local de realização dos testes subsequentes.

7.8. Será considerado apto no Teste de Aptidão Física somente o candidato considerado apto nos três testes físicos descritos no subitem 7.6.

7.9. No dia da realização dos testes físicos, o candidato deverá comparecer ao local e no horário designado para sua realização, munido de original de documento oficial de identidade e devidamente trajado, preferencialmente conforme especificado abaixo:

a)           Traje Masculino: descalço, ou com tênis ou sapatilha, meia, calção e camiseta;

b)           Traje Feminino: descalço, ou com tênis ou sapatilha, meia, short e camiseta.

7.10. Os testes de flexão de braço iniciam-se com o participante em quatro apoios e com os braços estendidos, realizando uma flexão completa de braços, e continua com o indivíduo flexionando lentamente os seus braços abaixando o tórax até tocar o chão, retornando a posição inicial. Para determinação da endurance muscular é contado o número máximo de flexões de braços corretamente realizadas pelo praticante. As mulheres podem realizar este teste de forma modificada onde os joelhos fazem o suporte do corpo.

7.10.1. O número mínimo de repetições para o sexo masculino é de 20 (vinte) repetições e, feminino de 12 (doze) repetições.

7.10.2. Será concedida uma segunda tentativa ao candidato que não obtiver o desempenho mínimo na primeira, após o tempo de 1 minuto.

7.10.3. O candidato que não atingir o desempenho mínimo estabelecida no subitem 7.10.1 não terá segunda tentativa, sendo considerado inapto e, portanto, eliminado do Processo Seletivo.

7.11. A preparação e a execução do teste de abdominais, para os candidatos de ambos os sexos consistirão de:

a)           Posição inicial: O candidato deitará em decúbito dorsal sobre uma superfície plana com os dedos das mãos entrelaçados na nuca, os joelhos flexionados formando um ângulo inferior a 90 graus, a planta dos pés em contato com o solo e afastados até a largura dos ombros. O avaliador deverá manter os pés do candidato em contato com o solo e presos para não escorregar;

b)           Execução: O candidato elevará as costas do solo, flexionando o tronco e o quadril até os cotovelos tocarem nos joelhos, voltando à posição inicial, repetindo o movimento tão depressa e tantas vezes quantas forem possíveis, em 60 (sessenta) segundos, até atingir o desempenho descrito no item 7.11.2.

7.11.1. Não será permitido ao candidato, quando da realização do Teste de abdominal, receber qualquer tipo de ajuda física ou qualquer outro artifício para seu auxílio no teste.

7.11.2. O desempenho mínimo exigido para o sexo masculino é de 29 (vinte e nove) repetições e feminino 19 (dezenove) repetições, em 60 (sessenta) segundos.

7.11.3. O candidato que não atingir o desempenho mínimo estabelecido no subitem 7.11.2 não terá segunda tentativa, sendo considerado inapto e, portanto, eliminado do Processo Seletivo.

7.12. A preparação e a execução do teste de corrida de doze minutos, para os candidatos de ambos os sexos consistirão de:

a)           Posição inicial: em pé, parado e atrás da linha de partida marcada no solo, sem tocá-la;

b)           Execução: ao sinal, o candidato deverá percorrer a distância mínima exigida, no tempo máximo de 12 minutos.

7.12.1. O candidato, durante os 12 minutos, poderá deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir.

7.12.2. O início e o término do teste serão determinados pelo coordenador do teste por meio de sinal sonoro.

7.12.3. Não será permitido ao candidato quando da realização do teste de Cooper:

a)           Depois de iniciado o teste abandonar a pista sem a autorização do avaliador;

b)           Deslocar-se no sentido progressivo ou regressivo após findos os doze minutos, sem a autorização do avaliador;

c)           Dar ou receber qualquer tipo de ajuda física (como puxar, empurrar, carregar, segurar na mão, etc.);

d)          Praticar qualquer ato de deslealdade com candidato concorrente.

7.12.4. A distância mínima exigida para o sexo masculino é de 2.200 m (dois mil e seiscentos metros) e, feminino 1.800 m (um mil e oitocentos metros).

7.12.5. O candidato que não atingir o desempenho mínimo estabelecido no subitem anterior não terá segunda tentativa, sendo considerado inapto e, portanto, eliminado do Processo Seletivo.

8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1. Em caso de empate na nota final no Processo Seletivo, terá preferência o candidato que:

a)           Maior tempo de exercício profissional na área exigida no processo seletivo;

b)           Persistindo o empate, aquele que tiver maior idade.

9. DO CRONOGRAMA:

9.1.  Período das inscrições: 29/06/2015 a 01/07/2015.

9.1.1. As inscrições serão realizadas em dias úteis, no horário compreendido entre 08h às 12h e das 14h às 18h na Casa dos Conselhos, Avenida São Paulo, nº 80 - Bairro: Alvorada (Próximo à polícia Militar) - Lucas do Rio Verde MT.

9.2. Análise de títulos: 02/07/2015 a 05/07/2015.

9.3. Publicação no Diário Oficial do Estado da convocação dos candidatos aptos a realizarem o Teste de Aptidão Física (Agente Socioeducativo do Sistema Socioeducativo): 06/07/2015.

9.4. Teste de Aptidão Física: 09/07/2015 e 10/07/2015.

9.5. Investigação Social: 06/07/2015 a 13/07/2015.

9.6. Divulgação do resultado preliminar do Processo Seletivo: 14/07/2015.

9.7. Prazo para interposição de recursos: 15/07/2015 e 16/07/2015.

9.8. Divulgação do resultado dos recursos (se houver), resultado final do processo seletivo e publicação da convocação dos candidatos para o curso de formação: 20/07/2015.

9.8.1. O referido resultado será publicado em Diário Oficial e no site da SEJUDH (www.sejudh.mt.gov.br).

9.9. O curso de formação do candidato considerado apto em todas as fases do presente teste seletivo se iniciará ao 22/07/2015 e se estenderá até o dia 01/08/2015.

9.10. A assinatura do contrato será no dia 31/07/2015 a 01/08/2015.

9.10.1. Para assinatura do contrato, os candidatos deverão entregar a documentação elencada no Anexo II.

9.11 O efetivo trabalho dentro da Unidade Socioeducativa dar-se-á a partir do dia 03/08/2015.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Serão Classificados candidatos em até 03 (três) vezes o número de vagas e formação de cadastro de reserva.

10.2. O provimento das vagas ocorrerá conforme a necessidade de recursos humanos na unidade Socioeducativa, no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo, não havendo, portanto, obrigação de aproveitamento pleno e imediato dos candidatos aprovados/classificados.

10.3. O prazo de validade do processo seletivo será de 12 (doze) meses a contar da publicação do resultado final no DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.

10.4. O candidato convocado para formalização do contrato temporário deverá providenciar, às suas expensas, e entregar no momento da assinatura os seguintes Exames de Saúde:

a)           Eletrocardiograma com avaliação cardiológica;

b)           Exame oftalmológico - laudo completo (inclusive com avaliação sensocromática);

c)           RX de tórax;

d)          Urina (EAS);

e)           Glicemia;

f)            Hemograma completo (creatinina; colesterol; ABO + RH, ácido úrico);

g)            Sorologia para Lues ou VDRL;

h)            Sorologia para Hepatite B e C;

i)            Exame toxicológico (maconha, cocaína, anfetamínicos, bezodiazepínicos e barbitúricos);

j)              Atestado médico emitido pelo PSIQUIATRA que ateste condições mentais aptas e favoráveis para o desempenho das funções exigidos pelo cargo.

10.4.1. Em todos os laudos e resultados dos exames, além do nome do candidato, deverá constar, obrigatoriamente, o número do documento de identidade do candidato, sendo motivo de inautenticidade do exame a inobservância ou a omissão do referido número.

10.5. Não será formalizado o contrato do candidato que:

a)           Não entregar os Exames de Saúde no momento da assinatura do contrato;

b)           Se for considerado inapto no Exame de Saúde.

10.6. Fazem parte deste Edital:

a)           Anexo I - Modelo de Requerimento de Inscrição;

b)           Anexo II - Documentos que o candidato deverá apresentar no ato da contratação;

Cuiabá,19 de junho de 2015.

Marcio Frederico de Oliveira Dorileo

Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos

(original assinado)

ANEXO I AO EDITAL - REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

Nº DE INSCRIÇÃO: ___________/___________

Pelo presente, solicito inscrição como candidato (a) ao Processo Seletivo N° _____/______ para contratação temporária de Profissionais do Sistema Socioeducativo, cargo:____________________________________________________________________,  para atuar no Centro de Atendimento Socioeducativo, em Lucas do Rio Verde-MT, da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH.

Informações Pessoais

Nome Completo:

Endereço:

Bairro:

Cidade:

UF:

CEP:

RG nº:

CPF nº:

Naturalidade:

Nacionalidade:

Data de Nascimento:

Estado Civil:

Formação:

Ano:

Telefone Residencial:

Celular:

E-mail:

Local:

Data:______/______/______

Assinatura do Candidato

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO N° ___________/___________

Nome Completo do Candidato:

CARIMBO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO

Data:______/______/______

ANEXO II AO EDITAL - DOCUMENTOS QUE O CANDIDATO DEVERÁ APRESENTAR NO ATO DA CONTRATAÇÃO

1.

Registro Geral - RG - fotocópia e original (para ser conferida pelo servidor da SEJUDH)

2.

Cadastro de Pessoa Física - CPF - fotocópia e original (para ser conferida pelo servidor da SEJUDH)

3.

Carteira Nacional de Habilitação - CNH categoria B - fotocópia e original (para ser conferida pelo servidor da SEJUDH)*

4.

Título eleitoral - fotocópia e original (para ser conferida pelo servidor da SEJUDH)

5.

Certidão de Quitação Eleitoral (com emissão não superior a 30 dias) - fotocópia e original (para ser conferida pelo servidor da SEJUDH) ou via impressa do site da Justiça Eleitoral

6.

Carteira de reservista (para candidatos homens) - fotocópia e original (para ser conferida pelo servidor da SEJUDH)

7.

Certificado de Escolaridade - fotocópia e original (para ser conferida pelo servidor da SEJUDH)

8.

Fotocópia do PIS ou PASEP, com DATA E ANO de emissão

9.

Comprovante de endereço atual no máximo dos últimos 3 meses - fotocópia e original (para ser conferida pelo servidor da SEJUDH)

10.

Comprovante de Conta Corrente - Agência do Banco do Brasil

11.

Declaração (padrão) de não acúmulo de cargo.

12.

Exames de Saúde exigidos no item 10.4.

* Apenas para o cargo de Agente Socioeducativo do Sistema Socioeducativo