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JUIZO DA PRIMEIRA VARA CIVEL DE CUIABÁ/MT

Edital De Citação - Prazo: 20 DIAS - Autos n.º 8707-70.2008.811.0041, código 337695 Espécie: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->Processo Cível E Do Trabalho Parte Autora: Banco Finasa S/A Parte Ré: Elizete Silva De Jesus Citanda: Elizete Silva de Jesus, Cpf: 72993545191, Rg: 10470930, em local incerto e não sabido Data Da Distribuição Da Ação: 24/04/2008 Valor da Causa: R$ 20.551,82 Finalidade: Citação da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular.  Resumo da Inicial: O Banco Finasa S/A ingressou com Ação de Busca e Apreensão contra a ré, visando a posse do veículo Gol, 1.0, placa JZI 8537. Ante a localização incerta da Ré, às fls. 43 o MM Juiz converteu os autos em Ação de Depósito, determinando a citação por edital para que o Requerido, no prazo de 05 (cinco) dias, entregue a coisa, depositando-a em juízo ou consigne o seu equivalente em dinheiro, bem como, querendo, contestar a ação. Despacho: Vistos etc. Devido a certidão negativa de fls. 61 procedo o Bacen Jud. Ante a não localização de novos endereços, cite-se, via AR, a ser cumprido no endereço de fls.49 - Av. Santos Dumont, 35, Jauru MT. Resultando infurtífera, dispõe o artigo 231 do CPC: "Far-se-á a citação por edital: I - quando desconhecido ou incerto o réu; II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar; III - nos casos expressos em lei." Assim, expeça-se o regular edital de citação com prazo de 20 dias, salientando-se que, nos moldes do artigo 232, II, do CPC, o mesmo deverá ser afixado na sede do Juízo, tudo certificado pelo Sr. Gestor. Após, intime-se o autor para, em 30 dias, retirar e comprovar a sua publicação - uma vez no órgão oficial e pelo menos duas vezes em jornal local - conforme disposto no artigo 232, III, CPC, tudo sob pena de extinção. Em caso de inércial, intime-se via correio, com aviso de recebimento, para proceder em 48 horas, com a mesma admoestação. Cumpra-se. Eu, Juliana Gonçalves de Melo Ribeiro da Silva Kido, Analista Judiciária, digitei.  Cuiabá - MT, 12 de junho de 2015. Selma Siqueira Boaventura Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ.