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DECRETO Nº  32 DE  16 DE JUNHO  DE 2015.

CONVOCA CANDIDATA APROVADA NO EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2011 DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT

O Presidente da Câmara Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, Sr. Ney Weliton do Nascimento, no uso das atribuições legais e,

- considerando a homologação do resultado final do Concurso Público, pelo Decreto nº 015/2011 de 29/12/2011, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 29/12/2011;

- considerando a necessidade do provimento de Cargos Públicos Efetivos;

- considerando o disposto no item 7 do Edital do Concurso Público nº. 001/2011 de 19/08/2011;

- considerando o disposto que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Nova Xavantina ;

DECRETA

Art. 1°. Fica convocada a candidata aprovada no Concurso Público, para o Cargo abaixo relacionado, para se apresentar no Departamento  de Recursos Humanos da Câmara Municipal, na Praça Três Poderes,  bairro Centro , em Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, fone: (66) 3438 2384, no período de 16/06/2015 a 15/07/2015, no horário de 12:00 hs as 18:00 hs , pessoalmente ou por procurador munido de instrumento de Procuração.

01. CARGO: RECEPCIONISTA

INSCRIÇÃO

CANDIDATA

PONTUAÇÃO

CLASSIFICAÇÃO

043

PATRICIA FERREIRA GOMES

6,50

Art. 2º.  A candidata deverá se apresentar com os seguintes documentos reproduzidos por cópias autenticadas em Cartório:

1.             Carteira de Identidade;

2.             Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Lei ( art. 12 e 37, I da CF 88 );

3.             Certidão de Casamento ou nascimento;

4.             Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;

5.             Carteira de Vacinação dos filhos menores de 05 anos;

6.             Cadastro de Pessoa Física (CPF);

7.             Cartão dos PIS/PASEP;

8.             Comprovante de votação das duas ultimas  eleições que antecederam a posse;

9.             Título de Eleitor;

10.           Certidão negativa fornecida pelo cartório  distribuidor da Comarca do domicilio dos últimos cinco anos, relativa a existência de ações cíveis e criminais;

11.           Atestado de Saúde Física e mental, expedido pela junta  medica oficial do município;

12.           Duas fotografias 3x4

13.           Certidão de reservista (sexo masculino);

14.           Comprovante de escolaridade,  com registro no conselho de classe ( se for  o caso);

15.           Declaração contendo endereço residencial;

16.           Declaração negativa de acúmulo de cargo  publico;

17.           Declarações de Bens;

18.             Declaração de disponibilidade para cumprimento da carga horária de seu cargo a qual exercerá sua função;

19.           Exame  médico admissional;

20.           Lista dos Exames Laboratoriais Pré-admissionais que deverão ser providenciados e apresentados, sob pena de não tomar  posse, sendo estes exames de responsabilidade do candidato:

. Hemograma completo;

. Glicose;

. Uréia;

. Creatina;

. Acido Úrico;

. Colesterol total e frações;

. Triglicerídeos;

. Transminases ( TGO, TGP );

. Sorologia para chagas;

. Raio X do Tórax em PA e Perfil;

21.           Declaração de não ter infringido as leis que fundamentaram o edital.

Art. 3º. Se a candidata convocada não se apresentar para fazer entrega da documentação, ainda que incompleta, no prazo estabelecido por este Decreto, será considerada  DESISTENTE do direito de ser nomeada para o cargo ao qual foi aprovada no Concurso Público.

Art. 4º. Após a apresentação de toda a documentação, a candidata será nomeada e terá prazo de 15 (quinze) dias para tomar posse no cargo respectivo, podendo o prazo para a posse ser prorrogado por 15 (quinze) dias, mediante requerimento do interessado.

Art. 5º. Se a candidata não tomar posse no cargo, o Decreto de Nomeação será revogado, ficando caracterizada a desistência do candidato.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se. Publique-se. Cumpra-se.

Nova Xavantina/MT, 16 de Junho  de 2015.

Ney Weliton do Nascimento

Presidente da Câmara Municipal