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Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia-MT. Portaria nº 087/GP/2015 de 15/06/2015. Dispõe sobre a concessão de benefício de Aposentadoria por Invalidez, conforme Emenda Constitucional 70/2012 ao servidor Sr. Francisco Salles Xavier de Oliveira. A Prefeita de Pontal do Araguaia-MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos Arts. 1º a 3º da Emenda Constitucional 70 de 29/03/2012, que acrescenta art. 6º-A a Emenda Constitucional 41 de 2003, para estabelecer critérios para o cálculo e a correção dos proventos da aposentadoria por invalidez dos servidores públicos que ingressaram no serviço público até a data da publicação daquela Emenda Constitucional e da Lei Municipal 296 de 29/10/2001, que trata sobre o plano de cargo, carreira e vencimentos. Resolve: Art 1º Conceder o benefício de Aposentadoria por Invalidez, ao Sr. Francisco Salles Xavier de Oliveira, brasileiro, RG 541.115-SSP/MT e CPF 141.854.741-72, servidor público efetivo no cargo de Carpinteiro, lotado na Secretaria Mun. de Obras, na Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia, com proventos integrais, conforme processo administrativo do FUNAPEM 2015.03.00021P, a partir da data de 03/03/2015 até posterior deliberação. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Em 15/06/2015. Divina Maria da Silva Oda. Prefeita Municipal.