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EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 03/2022/SECEL/MT

“VIVER CULTURA”

4º RETIFICATIVO DE RESULTADO DE RECURSOS DE PESSOA FÍSICA - FASE DE HABILITAÇÃO

O ESTADO DE MATO GROSSO por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER doravante denominada SECEL/MT, torna público, para conhecimento de todos os interessados, o seguinte retificativo de resultado geral de recursos da fase de habilitação do Edital nº 03/2022/SECEL/MT.

PROTOCOLO

PROPONENTE

MUNICÍPIO

TÍTULO DA PROPOSTA

RECURSO

MOTIVO

RESULTADO DO RECURSO

SECEL-PRO-2022/05102

FERNANDA MARIMOM

CHAPADA DOS GUIMARÃES

CAFUA EM CENA

INDEFERIDO

EM RESPOSTA À INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, CONSIDERANDO SEU CONTEÚDO FAZEMOS A SEGUINTE ANÁLISE: EM DECORRÊNCIA DO PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DE ACORDO COM A SÚMULA 473 DO SUPERIOR TRIBUNAL FEDERAL (STF), EM QUE "A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS (...)". DE ACORDO COM A CATEGORIA 2.3.6. CIRCULAÇÃO, MOSTRAS, EXPOSIÇÕES E FESTIVAIS, DE SEU SEGMENTO NOVAS PROPOSTAS E/OU CONTINUIDADE - R$ 100.000,00, QUE SE ENCONTRA DESCRITO NO SUBITEM 2.3.7. TABELA DE DISTRIBUIÇÃO FINANCEIRA, ONDE É DESTACADO O SUBITEM 2.3.6.1. PODERÃO PARTICIPAR DESTA CATEGORIA PESSOAS JURÍDICAS SEM FINS LUCRATIVOS (OSC’S) E PESSOAS JURÍDICAS COM FINS LUCRATIVOS. AO OBSERVAR A FICHA DE INSCRIÇÃO DO(A) CANDIDATO(A) CONSTA QUE É PERSONALIDADE PESSOA FÍSICA E O PROJETO ESTÁ INSCRITO NA CATEGORIA NOVAS PROPOSTAS E/OU CONTINUIDADE - R$ 100.000,00. OCORRE QUE O(A) CANDIDATO(A) É PESSOA FÍSICA E A CATEGORIA INDICADA NA INSCRIÇÃO ADMITE APENAS O(A) CANDIDATO(A) COM PERSONALIDADE PESSOA JURÍDICA. SENDO ASSIM, A PERSONALIDADE DO(A) CANDIDATO(A) SE OPÕE AO CRITÉRIO DO SUBITEM 2.3.6.1 PARA INSCRIÇÃO NA CATEGORIA 2.3.6. APÓS ANÁLISE AO RECURSO APRESENTADO PELO(A) PROPONENTE, CONCLUO PELO SEU INDEFERIMENTO. O(A) PROPONENTE AO SE INSCREVER NA SELEÇÃO PÚBLICA DECLARA TER CIÊNCIA DAS NORMAS DO EDITAL E QUE O CONTEÚDO PREENCHIDO É VERDADEIRO. DESSA FORMA, MANTÉM-SE A DESCLASSIFICAÇÃO DA INSCRIÇÃO, CONFORME O RETIFICATIVO DE RESULTADO PRELIMINAR, POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.

DESCLASSIFICADA

SECEL-PRO-2022/06297

NEYRES ZINIA TAVEIRA DE JESUS

CHAPADA DOS GUIMARÃES

FESTIVAL SÃO LUA - ANO 02

INDEFERIDO

EM RESPOSTA À INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, CONSIDERANDO SEU CONTEÚDO FAZEMOS A SEGUINTE ANÁLISE: EM DECORRÊNCIA DO PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DE ACORDO COM A SÚMULA 473 DO SUPERIOR TRIBUNAL FEDERAL (STF), EM QUE "A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS (...)". DE ACORDO COM A CATEGORIA 2.3.6. CIRCULAÇÃO, MOSTRAS, EXPOSIÇÕES E FESTIVAIS, DE SEU SEGMENTO NOVAS PROPOSTAS E/OU CONTINUIDADE - R$ 100.000,00, QUE SE ENCONTRA DESCRITO NO SUBITEM 2.3.7. TABELA DE DISTRIBUIÇÃO FINANCEIRA, ONDE É DESTACADO O SUBITEM 2.3.6.1. PODERÃO PARTICIPAR DESTA CATEGORIA PESSOAS JURÍDICAS SEM FINS LUCRATIVOS (OSC’S) E PESSOAS JURÍDICAS COM FINS LUCRATIVOS. AO OBSERVAR A FICHA DE INSCRIÇÃO DO(A) CANDIDATO(A) CONSTA QUE É PERSONALIDADE PESSOA FÍSICA E O PROJETO ESTÁ INSCRITO NA CATEGORIA NOVAS PROPOSTAS E/OU CONTINUIDADE - R$ 100.000,00. OCORRE QUE O(A) CANDIDATO(A) É PESSOA FÍSICA E A CATEGORIA INDICADA NA INSCRIÇÃO ADMITE APENAS O(A) CANDIDATO(A) COM PERSONALIDADE PESSOA JURÍDICA. SENDO ASSIM, A PERSONALIDADE DO(A) CANDIDATO(A) SE OPÕE AO CRITÉRIO DO SUBITEM 2.3.6.1 PARA INSCRIÇÃO NA CATEGORIA 2.3.6. APÓS ANÁLISE AO RECURSO APRESENTADO PELO(A) PROPONENTE, CONCLUO PELO SEU INDEFERIMENTO. O(A) PROPONENTE AO SE INSCREVER NA SELEÇÃO PÚBLICA DECLARA TER CIÊNCIA DAS NORMAS DO EDITAL E QUE O CONTEÚDO PREENCHIDO É VERDADEIRO. DESSA FORMA, MANTÉM-SE A DESCLASSIFICAÇÃO DA INSCRIÇÃO, CONFORME O RETIFICATIVO DE RESULTADO PRELIMINAR, POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.

DESCLASSIFICADA

SECEL-PRO-2022/05838

TAYZA CODINA DE SOUZA MEDEIROS GUEDES

PRIMAVERA DO LESTE

LITERAMATO 3: OS PRIMEIROS 40 ANOS DE LITERATURA EM MATO GROSSO

INDEFERIDO

EM RESPOSTA À INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, CONSIDERANDO SEU CONTEÚDO FAZEMOS A SEGUINTE ANÁLISE: EM DECORRÊNCIA DO PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DE ACORDO COM A SÚMULA 473 DO SUPERIOR TRIBUNAL FEDERAL (STF), EM QUE "A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS (...)". DE ACORDO COM A CATEGORIA 2.3.6. CIRCULAÇÃO, MOSTRAS, EXPOSIÇÕES E FESTIVAIS, DE SEU SEGMENTO EXCLUSIVO CONTINUIDADE - R$ 200.000,00, QUE SE ENCONTRA DESCRITO NO SUBITEM 2.3.7. TABELA DE DISTRIBUIÇÃO FINANCEIRA, ONDE É DESTACADO O SUBITEM 2.3.6.1. PODERÃO PARTICIPAR DESTA CATEGORIA PESSOAS JURÍDICAS SEM FINS LUCRATIVOS (OSC’S) E PESSOAS JURÍDICAS COM FINS LUCRATIVOS. AO OBSERVAR A FICHA DE INSCRIÇÃO DO(A) CANDIDATO(A) CONSTA QUE É PERSONALIDADE PESSOA FÍSICA E O PROJETO ESTÁ INSCRITO NA CATEGORIA EXCLUSIVO CONTINUIDADE - R$ 200.000,00. OCORRE QUE O(A) CANDIDATO(A) É PESSOA FÍSICA E A CATEGORIA INDICADA NA INSCRIÇÃO ADMITE APENAS O(A) CANDIDATO(A) COM PERSONALIDADE PESSOA JURÍDICA. SENDO ASSIM, A PERSONALIDADE DO(A) CANDIDATO(A) SE OPÕE AO CRITÉRIO DO SUBITEM 2.3.6.1 PARA INSCRIÇÃO NA CATEGORIA 2.3.6. APÓS ANÁLISE AO RECURSO APRESENTADO PELO(A) PROPONENTE, CONCLUO PELO SEU INDEFERIMENTO. O(A) PROPONENTE AO SE INSCREVER NA SELEÇÃO PÚBLICA DECLARA TER CIÊNCIA DAS NORMAS DO EDITAL E QUE O CONTEÚDO PREENCHIDO É VERDADEIRO. DESSA FORMA, MANTÉM-SE A DESCLASSIFICAÇÃO DA INSCRIÇÃO, CONFORME O RETIFICATIVO DE RESULTADO PRELIMINAR, POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.

DESCLASSIFICADA

SECEL-PRO-2022/06506

ORILZO DE CAMPOS SILVA

CÁCERES

LANÇAMENTO DO DOCUMENTÁRIO LOUVOR ÀS ÁGUAS

INDEFERIDO

EM RESPOSTA À INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, CONSIDERANDO SEU CONTEÚDO FAZEMOS A SEGUINTE ANÁLISE: EM DECORRÊNCIA DO PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DE ACORDO COM A SÚMULA 473 DO SUPERIOR TRIBUNAL FEDERAL (STF), EM QUE "A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS (...)". DE ACORDO COM A CATEGORIA 2.3.6. CIRCULAÇÃO, MOSTRAS, EXPOSIÇÕES E FESTIVAIS, DE SEU SEGMENTO NOVAS PROPOSTAS E/OU CONTINUIDADE - R$ 100.000,00, QUE SE ENCONTRA DESCRITO NO SUBITEM 2.3.7. TABELA DE DISTRIBUIÇÃO FINANCEIRA, ONDE É DESTACADO O SUBITEM 2.3.6.1. PODERÃO PARTICIPAR DESTA CATEGORIA PESSOAS JURÍDICAS SEM FINS LUCRATIVOS (OSC’S) E PESSOAS JURÍDICAS COM FINS LUCRATIVOS. AO OBSERVAR A FICHA DE INSCRIÇÃO DO(A) CANDIDATO(A) CONSTA QUE É PERSONALIDADE PESSOA FÍSICA E O PROJETO ESTÁ INSCRITO NA CATEGORIA NOVAS PROPOSTAS E/OU CONTINUIDADE - R$ 100.000,00. OCORRE QUE O(A) CANDIDATO(A) É PESSOA FÍSICA E A CATEGORIA INDICADA NA INSCRIÇÃO ADMITE APENAS O(A) CANDIDATO(A) COM PERSONALIDADE PESSOA JURÍDICA. SENDO ASSIM, A PERSONALIDADE DO(A) CANDIDATO(A) SE OPÕE AO CRITÉRIO DO SUBITEM 2.3.6.1 PARA INSCRIÇÃO NA CATEGORIA 2.3.6. APÓS ANÁLISE AO RECURSO APRESENTADO PELO(A) PROPONENTE, CONCLUO PELO SEU INDEFERIMENTO. O(A) PROPONENTE AO SE INSCREVER NA SELEÇÃO PÚBLICA DECLARA TER CIÊNCIA DAS NORMAS DO EDITAL E QUE O CONTEÚDO PREENCHIDO É VERDADEIRO. DESSA FORMA, MANTÉM-SE A DESCLASSIFICAÇÃO DA INSCRIÇÃO, CONFORME O RETIFICATIVO DE RESULTADO PRELIMINAR, POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.

DESCLASSIFICADA

SECEL-PRO-2022/05698

MARIA ELIZABETE NASCIMENTO DE OLIVEIRA

CÁCERES

LITERATURAS AFROINDIGENAS NA EDUCAÇÃO BÁSICA: CONHECENDO A LITERATURA MATO-GROSSENSE: LITERAMATO 3

INDEFERIDO

EM RESPOSTA À INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, CONSIDERANDO SEU CONTEÚDO FAZEMOS A SEGUINTE ANÁLISE: EM DECORRÊNCIA DO PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DE ACORDO COM A SÚMULA 473 DO SUPERIOR TRIBUNAL FEDERAL (STF), EM QUE "A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS (...)". DE ACORDO COM A CATEGORIA 2.3.6. CIRCULAÇÃO, MOSTRAS, EXPOSIÇÕES E FESTIVAIS, DE SEU SEGMENTO NOVAS PROPOSTAS E/OU CONTINUIDADE - R$ 100.000,00, QUE SE ENCONTRA DESCRITO NO SUBITEM 2.3.7. TABELA DE DISTRIBUIÇÃO FINANCEIRA, ONDE É DESTACADO O SUBITEM 2.3.6.1. PODERÃO PARTICIPAR DESTA CATEGORIA PESSOAS JURÍDICAS SEM FINS LUCRATIVOS (OSC’S) E PESSOAS JURÍDICAS COM FINS LUCRATIVOS. AO OBSERVAR A FICHA DE INSCRIÇÃO DO(A) CANDIDATO(A) CONSTA QUE É PERSONALIDADE PESSOA FÍSICA E O PROJETO ESTÁ INSCRITO NA CATEGORIA NOVAS PROPOSTAS E/OU CONTINUIDADE - R$ 100.000,00. OCORRE QUE O(A) CANDIDATO(A) É PESSOA FÍSICA E A CATEGORIA INDICADA NA INSCRIÇÃO ADMITE APENAS O(A) CANDIDATO(A) COM PERSONALIDADE PESSOA JURÍDICA. SENDO ASSIM, A PERSONALIDADE DO(A) CANDIDATO(A) SE OPÕE AO CRITÉRIO DO SUBITEM 2.3.6.1 PARA INSCRIÇÃO NA CATEGORIA 2.3.6. APÓS ANÁLISE AO RECURSO APRESENTADO PELO(A) PROPONENTE, CONCLUO PELO SEU INDEFERIMENTO. O(A) PROPONENTE AO SE INSCREVER NA SELEÇÃO PÚBLICA DECLARA TER CIÊNCIA DAS NORMAS DO EDITAL E QUE O CONTEÚDO PREENCHIDO É VERDADEIRO. DESSA FORMA, MANTÉM-SE A DESCLASSIFICAÇÃO DA INSCRIÇÃO, CONFORME O RETIFICATIVO DE RESULTADO PRELIMINAR, POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.

DESCLASSIFICADA

SECEL-PRO-2022/04949

CLAUDIA MARIA RAMOS

VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE

EMPODERANDO TEREZAS II: O FESTIVAL

INDEFERIDO

EM RESPOSTA À INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, CONSIDERANDO SEU CONTEÚDO FAZEMOS A SEGUINTE ANÁLISE: EM DECORRÊNCIA DO PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DE ACORDO COM A SÚMULA 473 DO SUPERIOR TRIBUNAL FEDERAL (STF), EM QUE "A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS (...)". DE ACORDO COM A CATEGORIA 2.3.6. CIRCULAÇÃO, MOSTRAS, EXPOSIÇÕES E FESTIVAIS, DE SEU SEGMENTO NOVAS PROPOSTAS E/OU CONTINUIDADE - R$ 50.000,00, QUE SE ENCONTRA DESCRITO NO SUBITEM 2.3.7. TABELA DE DISTRIBUIÇÃO FINANCEIRA, ONDE É DESTACADO O SUBITEM 2.3.6.1. PODERÃO PARTICIPAR DESTA CATEGORIA PESSOAS JURÍDICAS SEM FINS LUCRATIVOS (OSC’S) E PESSOAS JURÍDICAS COM FINS LUCRATIVOS. AO OBSERVAR A FICHA DE INSCRIÇÃO DO(A) CANDIDATO(A) CONSTA QUE É PERSONALIDADE PESSOA FÍSICA E O PROJETO ESTÁ INSCRITO NA CATEGORIA NOVAS PROPOSTAS E/OU CONTINUIDADE - R$ 50.000,00. OCORRE QUE O(A) CANDIDATO(A) É PESSOA FÍSICA E A CATEGORIA INDICADA NA INSCRIÇÃO ADMITE APENAS O(A) CANDIDATO(A) COM PERSONALIDADE PESSOA JURÍDICA. SENDO ASSIM, A PERSONALIDADE DO(A) CANDIDATO(A) SE OPÕE AO CRITÉRIO DO SUBITEM 2.3.6.1 PARA INSCRIÇÃO NA CATEGORIA 2.3.6. APÓS ANÁLISE AO RECURSO APRESENTADO PELO(A) PROPONENTE, CONCLUO PELO SEU INDEFERIMENTO. O(A) PROPONENTE AO SE INSCREVER NA SELEÇÃO PÚBLICA DECLARA TER CIÊNCIA DAS NORMAS DO EDITAL E QUE O CONTEÚDO PREENCHIDO É VERDADEIRO. DESSA FORMA, MANTÉM-SE A DESCLASSIFICAÇÃO DA INSCRIÇÃO, CONFORME O RETIFICATIVO DE RESULTADO PRELIMINAR, POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.

DESCLASSIFICADA

SECEL-PRO-2022/05022

JOCINEIDE CATARINA MACIEL DE SOUZA

CÁCERES

TEREZA DE BENGUELA : IDENTIDADE E AUTOAFIRMAÇÃO DA JUNVENTUDE NEGRA E PANTANEIRA NO MUNICIPIO DE CÁCERES - CIRCUITO CULTURAL

INDEFERIDO

EM RESPOSTA À INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, CONSIDERANDO SEU CONTEÚDO FAZEMOS A SEGUINTE ANÁLISE: EM DECORRÊNCIA DO PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DE ACORDO COM A SÚMULA 473 DO SUPERIOR TRIBUNAL FEDERAL (STF), EM QUE "A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS (...)". DE ACORDO COM A CATEGORIA 2.3.6. CIRCULAÇÃO, MOSTRAS, EXPOSIÇÕES E FESTIVAIS, DE SEU SEGMENTO NOVAS PROPOSTAS E/OU CONTINUIDADE - R$ 50.000,00, QUE SE ENCONTRA DESCRITO NO SUBITEM 2.3.7. TABELA DE DISTRIBUIÇÃO FINANCEIRA, ONDE É DESTACADO O SUBITEM 2.3.6.1. PODERÃO PARTICIPAR DESTA CATEGORIA PESSOAS JURÍDICAS SEM FINS LUCRATIVOS (OSC’S) E PESSOAS JURÍDICAS COM FINS LUCRATIVOS. AO OBSERVAR A FICHA DE INSCRIÇÃO DO(A) CANDIDATO(A) CONSTA QUE É PERSONALIDADE PESSOA FÍSICA E O PROJETO ESTÁ INSCRITO NA CATEGORIA NOVAS PROPOSTAS E/OU CONTINUIDADE - R$ 50.000,00. OCORRE QUE O(A) CANDIDATO(A) É PESSOA FÍSICA E A CATEGORIA INDICADA NA INSCRIÇÃO ADMITE APENAS O(A) CANDIDATO(A) COM PERSONALIDADE PESSOA JURÍDICA. SENDO ASSIM, A PERSONALIDADE DO(A) CANDIDATO(A) SE OPÕE AO CRITÉRIO DO SUBITEM 2.3.6.1 PARA INSCRIÇÃO NA CATEGORIA 2.3.6. APÓS ANÁLISE AO RECURSO APRESENTADO PELO(A) PROPONENTE, CONCLUO PELO SEU INDEFERIMENTO. O(A) PROPONENTE AO SE INSCREVER NA SELEÇÃO PÚBLICA DECLARA TER CIÊNCIA DAS NORMAS DO EDITAL E QUE O CONTEÚDO PREENCHIDO É VERDADEIRO. DESSA FORMA, MANTÉM-SE A DESCLASSIFICAÇÃO DA INSCRIÇÃO, CONFORME O RETIFICATIVO DE RESULTADO PRELIMINAR, POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.

DESCLASSIFICADA

SECEL-PRO-2022/05057

FÁBIO JÚNIO VIEIRA DA SILVA

NOVA OLÍMPIA

CIRCUITO MARIA TAQUARA DE CULTURA E CIDADANIA: SENSIBILIZANDO A JUVENTUDE NEGRA, PARA UMA CONSCIÊNCIA FUTURA

INDEFERIDO

EM RESPOSTA À INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, CONSIDERANDO SEU CONTEÚDO FAZEMOS A SEGUINTE ANÁLISE: EM DECORRÊNCIA DO PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DE ACORDO COM A SÚMULA 473 DO SUPERIOR TRIBUNAL FEDERAL (STF), EM QUE "A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS (...)". DE ACORDO COM A CATEGORIA 2.3.6. CIRCULAÇÃO, MOSTRAS, EXPOSIÇÕES E FESTIVAIS, DE SEU SEGMENTO NOVAS PROPOSTAS E/OU CONTINUIDADE - R$ 50.000,00, QUE SE ENCONTRA DESCRITO NO SUBITEM 2.3.7. TABELA DE DISTRIBUIÇÃO FINANCEIRA, ONDE É DESTACADO O SUBITEM 2.3.6.1. PODERÃO PARTICIPAR DESTA CATEGORIA PESSOAS JURÍDICAS SEM FINS LUCRATIVOS (OSC’S) E PESSOAS JURÍDICAS COM FINS LUCRATIVOS. AO OBSERVAR A FICHA DE INSCRIÇÃO DO(A) CANDIDATO(A) CONSTA QUE É PERSONALIDADE PESSOA FÍSICA E O PROJETO ESTÁ INSCRITO NA CATEGORIA NOVAS PROPOSTAS E/OU CONTINUIDADE - R$ 50.000,00. OCORRE QUE O(A) CANDIDATO(A) É PESSOA FÍSICA E A CATEGORIA INDICADA NA INSCRIÇÃO ADMITE APENAS O(A) CANDIDATO(A) COM PERSONALIDADE PESSOA JURÍDICA. SENDO ASSIM, A PERSONALIDADE DO(A) CANDIDATO(A) SE OPÕE AO CRITÉRIO DO SUBITEM 2.3.6.1 PARA INSCRIÇÃO NA CATEGORIA 2.3.6. APÓS ANÁLISE AO RECURSO APRESENTADO PELO(A) PROPONENTE, CONCLUO PELO SEU INDEFERIMENTO. O(A) PROPONENTE AO SE INSCREVER NA SELEÇÃO PÚBLICA DECLARA TER CIÊNCIA DAS NORMAS DO EDITAL E QUE O CONTEÚDO PREENCHIDO É VERDADEIRO. DESSA FORMA, MANTÉM-SE A DESCLASSIFICAÇÃO DA INSCRIÇÃO, CONFORME O RETIFICATIVO DE RESULTADO PRELIMINAR, POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.

DESCLASSIFICADA

Cuiabá/MT, 17 de fevereiro de 2023.

JEFFERSON CARVALHO NEVES

Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL/MT

(Original Assinado)