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Dispensa de Licitação/Ratificação nº 17/2015 - O Município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, comunica que, em despacho proferido no Processo de Dispensa de Licitação nº 17/2015, o Prefeito Municipal, ratificou a decisão da Comissão de Licitação de considerar dispensável a licitação para proceder à contratação de Empresa para fabricação de estruturas metálicas para peças de decoração natalina. Empresa: REINALDO DE SOUZA MIRANDA, inscrita no CNPJ sob n. 12.693.007/0001-15, localizada na Avenida Diogo Sanches Ernandes, N. 175, Bairro Maria da Conceição, Porto Esperidião - MT. Valor a ser pago: R$7.950,00 (Sete Mil, Novecentos e Cinquenta Reais). Fundamento: Lei 8.666/93, Artigo 24, Inciso II. Mirassol D’ Oeste, 17 de junho de 2015. Elias Mendes Leal Filho - Prefeito Municipal / Célia Regina de Mattos Prado - Presidente da CPL.