Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 010/2015/ MATO GROSSO SAÚDE

O Presidente do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - Mato Grosso Saúde, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto no artigo 15, inciso II, do Decreto n°1.720, de 28 de novembro de 2008, e CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei n.º 8.666/93 e o art. 102 do Decreto Estadual n.º 7.217/06, acerca da necessidade de acompanhamento, fiscalização e demais providências pertinentes aos Contratos,

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o servidor de carreira, abaixo elencada, para responder pela gestão, acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do contrato junto a este Instituto:

Contrato

Objeto

Fiscal

03/2015/MTSAÚDE e PANTANAL VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA.

O presente tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de vigilância armada para atender demanda do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - Mato Grosso Saúde.

JAIR RIBEIRO TEIXEIRA

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Cuiabá, 16 de junho de 2015.

Flávio Alexandre Taques da Silva

Presidente Mato Grosso Saúde

(original assinado)