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DECRETO N.º 72 - DE 10 DE JUNHO DE 2015.

“Declara situação de emergência e autoriza a dispensa de procedimento licitatório para reforma da ponte Ribeirão das Lajes neste Município e dá outras providências.”

O Prefeito Municipal de Alto Taquari, Estado de Mato Grosso, Maurício Joel de Sá, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por Lei e com fulcro no art. 24, inciso IV da Lei n.º 8.666/93, com a finalidade de declarar situação de emergência e autorizar a dispensa de licitação,

DECRETA:

Artigo 1.° - Fica declarada situação de emergência com relação a Ponte Ribeirão das Lajes - localizada na estrada municipal (com as coordenadas aproximadas de 17.907228, - 53.40408624), tendo em vista que, constatou-se uma grave patologia na estrutura da mesma. Essa patologia se desenvolveu pelo uso comum e por ações de intempéries que levou ao desgaste e ao apodrecimento da madeira. Devido ao estado atual da referida ponte, há necessidade de interdição de veículos utilizados para escoamento de safra (veículos estes com cargas de aproximadamente 110 toneladas), e requerendo necessidade imediata de reforma, antes que se inicie o escoamento de safra desse ano.

Artigo 2.º - Fica autorizada a dispensa de licitação para a contratação de empresa para a realização da respectiva reforma na ponte já descrita no artigo anterior, vez que é premente a situação, nos termos do art. 24, inciso IV da Lei n.º 8.666/93.

Artigo 3.° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 10 de maio de 2015.

MAURÍCIO JOEL DE SÁ

Prefeito Municipal.