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PORTARIA Nº 105/2015/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO DECRETO Nº 2.040, de 10 de dezembro de 2013, onde Altera a redação do art. 2° do Decreto nº 06, de 14 de janeiro de 2011, que alterou o Decreto nº 3.100, de 13 de maio de 2004.

CONSIDERANDO o objetivo estratégico do TCE/MT de garantir qualidade e celeridade às decisões do controle externo abrangendo o aprimoramento das ferramentas e procedimentos de auditoria de obras e serviços de engenharia.

CONSIDERANDO a necessidade de ampliar a informatização do controle externo sobre obras e serviços de engenharia, para alcançar via Sistema Geo-Obras  inclusive aquelas executadas diretamente pela administração pública, dando-lhes a necessária transparência;

CONSIDERANDO RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 006/2011, do TCE - Tribunal De Contas do Estado de Mato Grosso, onde aprova a nova versão do Sistema GEO-OBRAS implantado pela Resolução Normativa 06/2008 estabelece prazos para o cumprimento das novas exigências pelas unidades gestoras estaduais e municipais de Mato Grosso e dá outras providências.

R E S O L V E:

Art. 1º Designar os servidores do quadro abaixo para inserir dados no sistema GEO-OBRAS, observando a tempestividade e os prazos do Anexo I, da RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 006/2011, do TCE - Tribunal De Contas Do Estado De Mato Grosso.

SERVIDORES

Operador

Jean Carlos Rosa

Operador Licitações

Laurício Fernandes Bueno

Operador Licitações

Rafael Pereira Custódio

Operador Contratos

Jéssica Helena Borges Bruno

Operador Contratos

Rinaldo de Oliveira Rangel

Operador Obras e Projetos

Cristian Ribeiro dos santos

Operador Obras e Projetos

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 12 de junho de 2015.

(original assinado)

MARCO AURÉLIO BERTULIO DAS NEVES

Secretário de Estado de Saúde