Aguarde por favor...
D.O. nº26552 de 11/06/2015

EXTRATO DO ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO D E D E FESA DO CONS UM ID OR

EXTRATO DO ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA DO PEDRA 90

DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS

ARTIGO 1º - A Associação Desportiva Pedra 90 também designada pela sigla, ADP90, fundada em 12 de Abril de 2015 com sede e foro no Município de Cuiabá no Bairro Pedra 90 Estado de Mato Grosso, provisoriamente na rua 24 Quadra 129 casa 11. CEP 78099120, devidamente inscrita no CNPJ, constituída pelos moradores dos Bairros Pedra 90 e Bairros adjacentes.

PATRIMONIO DA ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA PEDRA 90 O patrimônio da Associação será constituído e mantido por:

I. Contribuições mensais dos associados contribuintes;

II. Doações, legados, bens, direitos e valores adquiridos, e suas possíveis rendas e, ainda, pela arrecadação dos valores obtidos através da realização de festas e outros eventos, desde que revertidos totalmente em beneficio da associação;

III. Aluguéis de imóveis e juros de títulos ou depósitos.

DURAÇÃO: é uma associação civil que terá duração por tempo indeterminado, exercendo suas atividades sem finalidade lucrativa, sem cunho político ou partidário, podendo mediante autorização da Assembleia Geral, instituir órgãos para exploração de atividades desportivas, econômicas, saúde, educação, sociais e ambientais como forma de subsidiar o alcance dos objetivos estatutários;

ADMINISTRAÇÃO: a Associação e administrada pela Assembleia Geral, Diretoria Executiva composta por quatorze membros e seis suplentes e Conselho Fiscal composto por três membros efetivos e três suplentes com mandato igual ao da Diretoria executiva de três anos.

REPRESENTAÇÃO: a Associação e representada ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, pelo Diretor-Presidente.

SÓCIOS: a Associação tem ilimitado numero de sócios, os quais não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.

ESTATUTO: o estatuto social somente poderá ser reformado pela Assembleia Geral especialmente convocada para este fim e pela votação de, pelo menos, dois terço (2/3) dos sócios presentes.

EXTINÇÃO: a Associação somente poderá ser extinta por deliberação de Assembleia Geral, em reunião especialmente convocada, mediante a votação correspondente a dois terços (2/3) dos sócios presentes.

DESTINO DO PATRIMÔNIO: em caso de extinção, atendido o passivo, o patrimônio será doado a um estabelecimento local de caridade.

Cuiabá-MT, 12 de Abril de 2015

LOURENÇO SANTANA DA SILVA   

PRESIDENTE DA ADP90