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PORTARIA Nº. 022/2023/SECEL

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER-SECEL/MT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, II da Constituição Estadual e, considerando os dispositivos da Lei nº. 8.666/93 e termos do Decreto nº. 840/2017, Art. 99, § 3º, I, que regulamenta o acompanhamento e fiscalização da execução de contratos administrativos.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Sr. ENNDI UEMURA, matrícula nº 260519, para exercer a função de fiscal do Contrato nº. 005/2023/SECEL, firmado com a empresa LINCE - SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 10.364.152/0004-70;

Art. 2º Designar a servidora Sra. JUSCELIA SALETE VIDAL INACIO, matrícula nº 294468, para exercer a função de suplente de fiscal do Contrato nº. 005/2023/SECEL;

Art. 3º Designar fiscais setoriais para unidades da SECEL, conforme tabela abaixo:

SETOR

FISCAL SETORIAL

Sede da Secel (Moitará)

Juscelia Salete Vidal Inácio, Matrícula: 294468

Complexo da Arena Pantanal e Aecim Tocantins

Carlos Roberto de Campos, Matrícula: 236570

Biblioteca Pública Estadual Estevão de Mendonça

Elienes Maria Moreira, Matrícula: 279618

Museu Residência dos Governadores

Juliene Auxiliadora Barbosa, Matrícula: 84630

Casa Cuiabana

Luíza Aparecida Ribeiro, Matrícula: 242548

Art.O Contrato a que se refere esta Portaria é oriundo do Processo Administrativo nº. SECEL-PRO-2022/07246, cujo objeto refere-se à contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Vigilância Armada e Desarmada para atender a demanda dos Órgãos/Entidades do Poder Executivo Estadual nos municípios de Cuiabá e Várzea Grande, conforme especificações e condições técnicas constantes no Edital e em seus anexos, que deriva da adesão à Ata de Registro de Preços nº 011/2022/SEPLAG, decorrente do Pregão Eletrônico nº 019/2021/SEPLAG, em conformidade com o Termo de Referência apresentado e demais anexos, independente de transcrição, no valor total de R$ 3.825.525,12 (três milhões oitocentos e vinte e cinco mil quinhentos e vinte e cinco reais doze centavos), pelo período de 12 (doze) meses, de 17/02/2023 até 16/02/2024;

Art. 5º Esta Portaria tem seus efeitos retroagidos a 17/02/2023.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 22 de fevereiro de 2023.

JEFFERSON CARVALHO NEVES

Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL/MT

(original assinada)