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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO DA COMARCA DE DIMANTINO MT JUÍZO DA PRIMEIRA VARA

EDITAL DE CITAÇÃO

USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO PRAZO: 20 DIAS

AUTOS: Nº 21. 56.2015.811.0005.cód: 96732

ESPÉCIE: USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO

PARTE AUTORA: André Luiz Arias e Marjorie Arias e Luiz Nei Arias

PARTE RÉ: José Maria da Silva e Edith Pereira da Silva

CONFINANANTES: Carlos Alberto Capeletti e Herbert Egidio Assman e Ildo Konageski e Elisete Maria Benetti Konageski

CITANDOS: RÉUS AUSENTES, INCERTOS, DESCONHECIDOS E VENTUAIS INTERESSADOS.

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 09/01/2015

VALOR DA CAUSA: R$: 200.000,00

FINALIDADE: CITAÇÃO dos réus ausentes, incertos, desconhecidos e eventuais interessados, na forma do art.  942 do CPC, dos termos da e ação de usucapião do imóvel adiante descrito e caracterizado, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentarem resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular.

RESUMO DA INICIAL: OS REQUERENTES AFIRMAR SEREM POSSUIDORES DE UMA AREA DE TERRAS DESCRITA NA MATRÍCULA 17.238 DO RGI DE DIAMANTINO, DENOMINADO FAZENDA SANTA ADRIANA II COM 1.491.5788( HUM MIL, QUATROCENTOS E NOVENTA E UM HECTARES, CINQUENTA E SETE ARES E 88 CENTIARES), SENDO QUE A ORIGEM DA POSSE SE DEU QUANDO OS PROGENITORES DOS AUTORES ADQUIRIRAM O LOTE CACIMBA, LIMITROFE A ARÉA USUCAPIENDA EM 03 DE FEVEREIRO DE 1960 SENDO QUE DESDE ENTÃO SE APOSSARAM DA ÁREA ORA USUCAPIENDA, SEMPRE DE BOA FÉ, SENDO A POSSE MANSA, JUSTA E PACIFICA, EDIFICANDO CONTRUÇÕES. REQUEREM NESTE MOMENTO QUE SE DECRETE A PRESCRIÇÃO AQUISITIVA EM SEU FAVOR.

DESCRIÇÃO DO IMÓVEL USUCAPIENDO: UMA DE UMA AREA DE TERRAS 1.491.5788( HUM MIL, QUATROCENTOS E NOVENTA E UM HECTARES, CINQUENTA E SETE ARES E OITENTA E OITO CENTIARES), LOTE DENOMINADO FAZENDA SANTA ADRIANA II

DESPACHO; “Auto n. 21.56.2015.811.0013 Cite-se, com prazo de 15(quinze) dias para apresentação da resposta, para os réus, bem como as pessoas em cujos nomes estiverem transcrito o imóvel e os confiantes e, por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, os interessados ausentes, incertos e desconhecidos. II Certifique-se, via postal, para que manifestem eventual interesse na causa a União,o estado e o Município de Diamantino, nos termos do artigo 943 do Código Processo Civil, encaminhando-se a cada ente cópia da inicial e dos documentos que intruíram. III Intime-se o Ministério Público que deverá intervir em todos os atos do processo. IV Int. Diamantino MT, 09 de março de 2015. Gerardo Humberto Alves da Silva Júnior Juíz de Direito

Eu, Miria Rogeria Broch, Analista Judiciário, digitei.

Diamantino-MT, 30 de abril de 2015.

Débora Cristina Campos Oliveira

Gestor(a) Judiciário(a)

Autorizado(a) pelo provimento nº 56/2007 CGJ