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D.O. nº26551 de 10/06/2015

Relação de Atos de Pensões e Aposentadoria Compulsória nºs 186 190 e 193 para fins de publicação no DOE junho 01 2015

A T O Nº. 186/2015

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno,

Considerando que o artigo 40, §§ 7º, inciso I e 8º da Constituição Federal, com redação determinada pela Emenda Constitucional nº. 41, de 19.12.2003, e artigo 2º, inciso I da Lei nº. 10.887, de 18.06.2004; bem como o artigo 245, inciso I, alínea “a”, da Lei Complementar nº. 04, de 15.10.1990;

R E S O L V E:

Conceder Pensão por Morte, em decorrência do falecimento do Senhor EDIPSON MORBECK DE MATTOS, servidor inativo desta Assembleia Legislativa, estável no cargo de carreira de Procurador Legislativo, Símbolo PL1, 1ª Categoria, matrícula funcional nº. 13067, ocorrido em 28.03.2015, com proventos calculados de acordo com os artigos acima citados, no percentual de 100% (cem por cento), a título de Pensão Vitalícia, em favor da Senhora DELICE SOUZA MORBECK, viúva do “de cujus”, portadora do RG nº. 261.839-SSP/MT, data de expedição 07.11.1979 e CPF/MF sob nº. 396.057.011-20, de acordo com o Parecer da Procuradoria-Geral nº. 171/2015, de 08.05.2015, fls. nºs 43/51-PG, e Parecer Técnico nº. 005/SCI/2015, de 20.05.2015 (Secretaria de Controle Interno), fls. nºs. 52/57-SCI, a partir da data do óbito, em atenção ao Processo nº. 00889/2015, de 10.04.2015, CP-PRO nº. 005049.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Edifício Governador Dante Martins de Oliveira, em Cuiabá, 22 de maio de 2015.

(original assinado)

Dep. GUILHERME MALUF _________________ Presidente

Dep. ONDANIR BORTOLINI “NININHO” ____ 1º Secretário

A T O Nº. 190/2015

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere o Regimento Interno e fundamentado nos termos do artigo 40, § 1º, inciso II da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 41, de 19.12.2003, e artigo 1º da Lei nº. 10.887, de 18.06.2004, artigo 145 da Constituição Estadual, c/c com o artigo 58 e 213, inciso II, ambos da Lei Complementar nº. 04, de 15.10.1990, Lei nº. 7.860, de 19.12.2002 (PCCS) e suas alterações, resolve aposentar, compulsoriamente, a Senhora SEBASTIANA CARNEIRO DE MOURA, portadora do RG nº. 0273555-5-SSP/MT, data de expedição 06.10.2003 e do CPF/MF sob nº. 569.472.241-87, matrícula funcional nº. 26347, efetiva no cargo de carreira de Técnico Legislativo de Nível Fundamental, Classe “D”, referência “FD10”, com provento calculado pela média aritmética simples das maiores remunerações, correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo período contributivo desde a competência julho de 1994, ou desde a data do início da contribuição, se posterior àquela competência, acrescido de 34% (trinta por cento) de adicional por tempo de serviço, calculado sobre o vencimento-base do cargo efetivo, nos termos do artigo 86 da Lei Complementar nº. 04, de 15.10.1990, com nova redação dada pela Lei Complementar nº. 42, de 16.04.1996, assim discriminado: AO PODER LEGISLATIVO: 17 (dezessete) anos, 04 (quatro) meses e 28 (vinte e oito) dias, isto é, 6.353 (seis mil, trezentos e cinquenta e três) dias trabalhados, no período de 29.09.1997 até 24.04.2015, (data em que completou 70 anos de idade), conforme Parecer da Procuradoria-Geral nº. 135/2015, de 22.04.2015, fls. nºs 83/90-PG, e Parecer Técnico nº. 002/SCI/2015, de 08.05.2015, (Secretaria de Controle Interno), fls. nºs 92/96-SCI, em atenção ao Processo nº. 00559/2015, de 27.02.2015, CP-PRO nº. 005015.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Edifício Governador Dante Martins de Oliveira, em Cuiabá, 22 de maio de 2015.

(original assinado)

Dep. GUILHERME MALUF _____________ Presidente

Dep. ONDANIR BORTOLINI “NININHO” __1º Secretário

A T O Nº. 193/2015

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno,

Considerando que o artigo 40, §§ 7º, inciso I e 8º da Constituição Federal, com redação determinada pela Emenda Constitucional nº. 41, de 19.12.2003, e artigo 2º, inciso I da Lei nº. 10.887, de 18.06.2004; bem como o artigo 245, inciso I, alínea “a”, da Lei Complementar nº. 04, de 15.10.1990;

R E S O L V E:

Conceder Pensão por Morte, em decorrência do falecimento do Senhor MANOEL NEY BUENO PACHECO, servidor inativo desta Assembleia Legislativa, estável no cargo de carreira de Oficial de Apoio Legislativo, Referência 25, Nível III, matrícula funcional nº. 5083, ocorrido em 10.02.2015, com proventos calculados de acordo com os artigos acima citados, no percentual de 100% (cem por cento), a título de Pensão Vitalícia, em favor da Senhora VERA LUCIA DA SILVA PACHECO, viúva do “de cujus”, portadora do RG nº. 0280735-1-SSP/MT, data de expedição 09.03.2015 e CPF/MF sob nº. 229.533.371-72, de acordo com o Parecer da Procuradoria-Geral nº. 159/2015, de 30.04.2015, fls. nºs. 31/38-PG, e Parecer Técnico nº. 007/SCI/2015, de 20.05.2015 (Secretaria de Controle Interno), fls. nºs. 39/44-SCI, a partir da data do óbito, em atenção ao Processo nº. 00499/2015, de 23.02.2015, CP-PRO nº. 005014.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Edifício Governador Dante Martins de Oliveira, em Cuiabá, 28 de maio de 2015.

(original assinado)

Dep. GUILHERME MALUF _________________ Presidente

Dep. ONDANIR BORTOLINI “NININHO” ____ 1º Secretário