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TERMO DE CANCELAMENTO

O Superintendente de Infraestrutura, Mineração, Indústria e Serviços, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições, resolve acolher o despacho da Coordenadoria de Licenciamento com Estudos de Impactos Ambientais e cancelar a LP nº 304804/2013, referente ao processo nº 255945/2013, devido à alteração da razão social.

Cuiabá, 08 de junho de 2015.

André Luís Torres Baby

Superintendente de Infraestrutura,

Mineração, Indústria e Serviços

SEMA/ MT