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Resolução CRESS 20ª Região - MT nº178/2015 de 03 de junho de 2015

Revoga a pena de suspensão aplicada a profissionais, por inadimplência

A presidenta do Conselho Regional de Serviço Social da 20ª Região/MT, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando que a violação tipificada de que trata parágrafo único do Art. 25, do Código de Ética da suspensão por falta de pagamento de anuidade, como infração disciplinar

Considerando que a pena de suspensão do exercício profissional, por falta de pagamento das contribuições devidas ao CRESS, cessa com a satisfação do débito e/ou negociação dos valores devidos;

Considerando decisão do Conselho Pleno do CRESS 20ª Região-MT reunido em 30/05/2015;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica revogada a pena de suspensão aplicada aos/as seguintes profissionais:

Nome

CRESS MT

Jussara Nunes da Silva Cabral

1390

Leonil Heliodoro da Silva

1209

Valdevina Rosa Capistrano da Silva

0996

Zeferino Álvaro de Andrade e Silva

1393

Art. 2º - Os/as profissionais especificados no artigo 1º da presente Resolução estão, a partir da assinatura desta, autorizados a exercer a profissão de Assistente Social.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se  as disposições em contrário.

_____(original assinada)_____

Vera Lucia Honório dos Anjos

Conselheira Presidenta do CRESS 20ª Região/MT