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PORTARIA N° 120/GSF/SEFAZ/2015

Tornar público, nos termos do art. 13 da Lei nº 8.059, de 29 de dezembro de 2003, os valores do FUPIS, do período de março de 2015.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual, c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266, de 29 dezembro de 2006, c/c os incisos VIII e XIV do art. 135 e inciso I do art. 136 do Decreto nº 2.191, de 13 de março de 2014;

R E S O L V E:

Art. 1°  Tornar público, nos termos do art. 13 da Lei nº 8.059, de 29 de dezembro 2003, os valores do Fundo Partilhado de Investimentos Sociais - FUPIS, do período de março de 2015, conforme demonstrativos anexos.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário Adjunto do Tesouro Estadual da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 09 de junho de 2015.

CARLOS ANTÔNIO DA ROCHA

Secretário Adjunto do Tesouro Estadual

(Original assinado)