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D.O. nº28444 de 24/02/2023

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO VARA ÚNICA DA COMARCA DE JAURU

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO VARA ÚNICA DA COMARCA DE JAURU/MT. EDITAL Processo: 0000957-18.2016.8.11.0047 Espécie: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: AUTO POSTO SAO CRISTOVAO LTDA. - ME Pessoa(s) a ser(em) intimada(s): CREDORES ABAIXO DESCRITOS/EVENTUAIS INTERESSADOS Finalidade: Proceder à intimação dos credores e interessados acerca da realização da Assembleia Geral de Credores, anexo ao Posto São Cristóvão, sala 4, sito na Avenida Padre Nazareno Lanciotti, nº 1736, Jauru/MT, em primeira convocação, para o dia 14/03/2023, às 14h00m, e, em segunda convocação para o dia 21/03/2023, às 14h00m, possuindo como ordem do dia a aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação apresentado pela(s) devedora(s) e demais deliberações, aliada a possibilidade de instalação do Comitê de Credores, a ser constituído no conclave, nos termos do artigo 26 e 36 da Lei nº. 11.101/05. Relação de Credores ID. 105477406: Classe I - Credores Trabalhistas: Alessandro Ferreira Cabral - R$718,40 (setecentos e dezoito reais e quarenta centavos); Eliane Ferreira Neto - R$2.030,19 (dois mil e trinta reais e dezenove centavos); Ilda Hilaria da Silva - R$746,67 (setecentos e quarenta e seis reais e sessenta e sete centavos); Jovelino Junio Oliveira Zorzal - R$718,40 (setecentos e dezoito reais e quarenta centavos); Rosana Aparecida Rocha - R$2.444,49 (dois mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e quarenta e nove centavos). Classe II - Credores com Garantia Real: NÃO HÁ CREDORES COM GARANTIA REAL. Classe III - Credores Quirografários: Texsa do Brasil LTDA - R$3.277,20 (três mil, duzentos e setenta e sete reais e vinte centavos); Alfa Contabilidade - R$21.032,93 (vinte e um mil e trinta e dois reais e noventa e três centavos); Banco do Brasil - R$594.827,68 (quinhentos e noventa e quatro mil, oitocentos e vinte e sete reais e sessenta e oito centavos); Banco Sicredi - R$102.078,39 (cento e dois mil e setenta e oito reais e trinta e nove centavos); Souza Comercio de Prod. Automotivos - R$3.268,22 (três mil, duzentos e sessenta e oito reais e vinte e dois centavos); A. F. Garcia ME - Matriz - R$45,27 (quarenta e cinco reais e vinte e sete centavos); Carneiro Materiais P/ Construção LTDA - R$1.015,40 (um mil e quinze reais e quarenta centavos); Centro Oeste Com. Lubrificantes LTDA - R$1.707,67 (um mil, setecentos e sete reais e sessenta e sete centavos); DC Bento Materiais P/ Construção - R$738,45 (setecentos e trinta e oito reais e quarenta e cinco centavos); Embratel TVSAT Telecomunicações - R$45,36 (quarenta e cinco reais e trinta e seis centavos); Evermax Lub. Logist. e Distr. de Peças e D. - R$2.599,52 (dois mil, quinhentos e noventa e nove reais e cinquenta e dois centavos); Fabricio de Freitas - R$1.190,00 (um mil, cento e noventa reais); Ferragens Ribeiro LTDA - Filial 0001 - R$86,00 (oitenta e seis reais); Gilmar Cassiano da Silva - R$180,00 (cento e oitenta reais); Girux Fabr Quimica Petr e Deriv. LTDA - R$2.269,22 (dois mil, duzentos e sessenta e nove reais e vinte e dois centavos); Gomes de Lima e CIA LTDA EPP - R$743,67 (setecentos e quarenta e três reais e sessenta e sete centavos); Juscinei da Silva Nagliat - ME - R$1.549,85 (um mil, quinhentos e quarenta e nove reais e oitenta e cinco centavos); Linx Sistema e Consultoria LTDA - R$1.011,94 (um mil e onze reais e noventa e quatro centavos); Lojão dos Móveis LTDA - R$165,00 (cento e sessenta e cinco reais); Maqtec Manut de Bombas de Combustíveis - R$2.550,00 (dois mil, quinhentos e cinquenta reais); Oscar Adolfo Velasco Hallens - R$300,00 (trezentos reais); Reginaldo da Silva Mello ME - R$210,00 (duzentos e dez reais); Renato Cesar Silva Eloy - R$100,00 (cem reais); Sodexo Pass do Brasil Serv. e Com. - R$637,00 (seiscentos e trinta e sete reais); Único Supermercado LTDA - R$116,19 (cento e dezesseis reais e dezenove centavos); V. Orlando de Almeida - EPP - R$90,00 (noventa reais). Total dos Credores Classe I - Trabalhistas - R$6.658,15 (seis mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e quinze centavos). Total dos Credores Classe III - Quirografário - R$741.834,96 (setecentos e quarenta e um mil, oitocentos e trinta e quatro reais e noventa e seis centavos). Despacho/Decisão: "Vistos, etc. Trata-se de Ação de Recuperação Judicial proposta por AUTO POSTO SÃO CRISTÓVÃO LTDA, objetivando superar a situação de crise econômico-financeira estabelecida. Foi deferido o processamento da recuperação judicial pelo Juízo (ID. 64417969 - fls. 26/28). A credora SMALL DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA requereu a exclusão de seu crédito da presente recuperação judicial, por estar garantido por alienação fiduciária (ID. 64417983 - pág. 34/36). Este Juízo, no ID. 64417990 - pág. 116/118, deferiu o pedido de exclusão do crédito da SMALL DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA da presente recuperação judicial e determinou que o Administrador Judicial apresentasse quadro geral de credores, excluindo o crédito referido, bem como, apresentasse relatório mensal das atividades do devedor e indicasse local, data e horário para a realização da Assembléia-Geral. No ID. 88440031, a credora pleiteou a penhora de faturamento da empresa em recuperação judicial no percentual de 15% (quinze por cento) ou outro percentual fixado pelo Juízo, bem como a nomeação do sócio da empresa como depositário dos valores penhorados com prestação de contas. Requer, ainda, a consolidação da propriedade em favor da credora, a qual ficará obrigada a permitir o exercício da posse direta pela Recuperanda até encerramento da Recuperação Judicial. Por fim, a intimação da Recuperanda e do Administrador Judicial para promoverem o andamento do feito com a consequente designação de Assembleia Geral de credores a fim de que seja votado o plano de recuperação judicial. Este Juízo indeferiu o pedido de penhora sobre o faturamento, bem como o pedido de consolidação da propriedade do bem imóvel (ID. 91510488). Assembleia Geral de Credores suspensa pelo Administrador Judicial, ID. 104505944. Instado, o Administrador Judicial informa novas datas para a Assembleia Geral de Credores (14/03/2023 - 1ª Convocação e 21/03/2023 - 2ª Convocação). Apresenta, também, o novo quadro geral de credores. Sobreveio aos autos o conhecimento e provimento parcial do Agravo de Instrumento 1019378-73.2022.8.11.0000, interposto pela credora SMALL DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA (ID. 105953298). É o relatório. Fundamento e DECIDO. Considerando o provimento parcial do recurso, CUMPRA-SE a integralidade do acórdão. Para tanto, com o desiderato de angariar informações sobre o arbitramento do aluguel, INTIMEM-SE a credora e a recuperanda para manifestação, em respeito ao princípio da não surpresa das decisões (art. 9 e 10, do CPC), no prazo de 10 (dez) dias. Com base nos arts. 35 e seguintes da Lei de Recuperação Judicial, DETERMINO: a) PROCEDA-SE a publicação de edital de intimação/convocação aos credores, via diário oficial eletrônico, devendo conter local, datas e horas da assembleia em 1ª (primeira) e em 2ª (segunda) convocação, com o desiderato de aprovar; rejeitar ou modificar o plano de recuperação judicial apresentado e demais deliberações, aliada a possibilidade de instalação do Comitê de Credores, a ser constituído no conclave, nos termos do artigo 26 e 36, da Lei nº 11.101/05; b) No campo das advertências, CONSIGNE-SE que os credores poderão ser representados na Assembleia-Geral por mandatário ou representante legal, desde que entregue ao administrador judicial, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data prevista no aviso de convocação, documento hábil que comprove seus poderes ou a indicação das folhas dos autos do processo em que se encontre o documento - (§4º do artigo 37 da Lei 11.101/2005); c) INTIMEM-SE desta decisão a recuperanda, os credores, bem como o administrador judicial, este último para que adote as providências necessárias para a realização da assembleia geral de credores, com a publicação de todos os editais devidos. Votado o plano de recuperação judicial ou sobrevindo requerimentos após a juntada da ata da assembleia, volte-me conclusos para deliberações. PUBLIQUE-SE o edital referido no art. 7º, §2º, da Lei nº 11.101/05. Intime-se. Cumpra-se, providenciando e expedindo o necessário. Às providências. (assinado digitalmente) Ítalo Osvaldo Alves da Silva Juiz de Direito" Advertências: Os credores poderão obter cópia do plano de recuperação judicial a ser submetido à deliberação na assembleia diretamente com o administrador judicial, D. F. de Queiroz Contabilidade, representado por Donizete Ferreira de Queiroz, com endereço à Rua Pernambuco, nº 717, Centro, São José dos Quatro Marcos/MT, telefones (65) 98116-9800 e (65) 98114-0625, e-mail: dfbaiano@terra.com.br. Ademais, os credores poderão ser representados na Assembleia Geral por mandatário ou representante legal, desde que entregue ao administrador judicial, até vinte e quatro horas antes da data prevista neste instrumento convocatório, documento hábil que comprove seus poderes ou indique as folhas dos autos em que ele se encontre (art. 37, § 4º, da lei 11.101/2005). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Eu, Juliana Aparecida Peres Assunção Neves, Técnico Judiciário, digitei. Jauru, 14 de dezembro de 2022. Ítalo Osvaldo Alves da Silva Juiz de Direito