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D.O. nº26548 de 03/06/2015

Pref Rondonópolis Termo de Ratif Dispensa de Lic nº 32 e 332015 e Termo de Ratif nº 172015 Inex de Lic DO 030615

TERMO DE RATIFICAÇÃO Nº 32/2015

DISPENSA DE LICITAÇÃO

O Senhor: Percival Santos Muniz, Prefeito Municipal de Rondonópolis - MT, no uso de suas atribuições legais, e especificamente nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei Federal n° 8.666, de Junho de 1.993, Ratifica o Processo de Dispensa de Licitação nº 32/2015, com fulcro no Parecer Jurídico nº 139/2015, emitido pelo Dr. Fabricio Miguel Correa, Procurador Geral do Município, e pela Drª Suellem Ramires Guimarães, assessora jurídica da secretaria Administração, que autorizam a modalidade de dispensa de licitação, diante da situação fática, de acordo com a Lei de Licitações e a Comissão de Licitações da Secretaria de Administração autoriza a contratação a favor da empresa: Valor da Vida - Comunidade Terapêutica Ltda - ME - Cnpj: 10.685.714/0001-34. Objeto: Contratação de Clínica especializada em tratamento de dependência química, em favor, Mauricio Rodrigues Cunha, em cumprimento ao mandado de intimação nº 4946-04.2015.811.0003, do juízo da Primeira Vara Fazenda Pública da Comarca de Rondonópolis - MT. Valor Total da Dispensa: R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais). Publique-se no átrio desta Prefeitura, no Diário Oficial do Estado (DOE), Diário Oficial do Município - DIORONDON e no jornal de circulação local A Tribuna, para ciência de todos os interessados observadas as prescrições legais.

Rondonópolis-MT, 01 de junho de 2015

Adnan José Zagatto Ribeiro

Secretário Municipal de Administração

Fabricio Miguel Correa

Procurador Geral do Município

Percival Santos Muniz

Prefeito Municipal

TERMO DE RATIFICAÇÃO Nº 33/2015

DISPENSA DE LICITAÇÃO

O Senhor: Percival Santos Muniz, Prefeito Municipal de Rondonópolis - MT, no uso de suas atribuições legais, e especificamente nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei Federal n° 8.666, de Junho de 1.993, Ratifica o Processo de Dispensa de Licitação nº 33/2015, com fulcro no Parecer Jurídico nº 138/2015, emitido pelo Dr. Fabricio Miguel Correa, Procurador Geral do Município, e pela Drª Suellem Ramires Guimarães, assessora jurídica da secretaria Administração, que autorizam a modalidade de dispensa de licitação, diante da situação fática, de acordo com a Lei de Licitações e a Comissão de Licitações da Secretaria de Administração autoriza a contratação a favor da empresa: Valor da Vida - Comunidade Terapêutica Ltda - ME - Cnpj: 10.685.714/0001-34. Objeto: Contratação de Clínica especializada em tratamento de dependência química, em favor, Gederson Garcia Barbosa, em cumprimento ao mandado de intimação nº 13806-28.2014.811.0003, do juízo da Sexta Vara Cível da Comarca de Rondonópolis - MT. Valor Total da Dispensa: R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais). Publique-se no átrio desta Prefeitura, no Diário Oficial do Estado (DOE), Diário Oficial do Município - DIORONDON e no jornal de circulação local A Tribuna, para ciência de todos os interessados observadas as prescrições legais.

Rondonópolis-MT, 01 de junho de 2015

Adnan José Zagatto Ribeiro

Secretário Municipal de Administração

Fabricio Miguel Correa

Procurador Geral do Município

Percival Santos Muniz

Prefeito Municipal

TERMO DE RATIFICAÇÃO Nº 17/2015

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Senhor: Percival Santos Muniz, Prefeito Municipal de Rondonópolis - MT, no uso de suas atribuições legais, e especificamente nos termos do art. 25, inciso II, da Lei Federal n° 8.666, de Junho de 1.993, Ratifica o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 17/2015, com fulcro Parecer Jurídico nº 132/2015, emitido e subscrito pelo Dr. Fabricio Miguel Correa, Procurador Geral do Município e pela Drª. Rosangela Colli Dal Prá, assessora jurídica da administração, que autoriza a modalidade de inexigibilidade de licitação, diante da situação fática, de acordo com a Lei de Licitações e a Comissão de Licitações da Secretaria de Administração autoriza a contratação a favor: Armando Nunes Filhos, situado na Rua Paraíba, Jardim Marialva, Rondonópolis-MT. CPF: 072.561.751-91. Objeto: Serviço especializado para restauração de obras artísticas Maria Sete Volta e da Estátua Marechal Rondon, as quais fazem parte do acervo artístico e cultural do município. Valor da Inexigibilidade: R$ 8.000,00 (oito mil reais). Publique-se no átrio desta Prefeitura, no Diário Oficial do Estado (DOE), Diário Oficial do Município - DIORONDON e no jornal de circulação local A Tribuna, para ciência de todos os interessados observadas as prescrições legais.

Rondonópolis-MT, 01 de junho de 2015

Adnan José Zagatto Ribeiro

Secretário Municipal de Administração

Fabricio Miguel Correa

Procurador Geral do Município

Percival Santos Muniz

Prefeito Municipal

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