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Ofício nº 003/2015/COPS/SAAS/SEJUDH

Cuiabá-MT, 13 de Maio de 2015.

Ao Ilmo (a). Sr (a).

Representante da empresa - Vogue Alimentação e Nutrição Ltda  - ME

Avenida São Paulo, s/nº, Quadra 40, Lote 08

Parque Real Goiania, Aparecida de Goiania-GO,

CEP 74.910-095

Tel: (62) 3212-1202 / 3212-1203

Assunto: Notificação.

Considerando o contrato nº 114/2014/SEJUDH, que tem por objeto a contratação de empresa especializada em serviços de preparação e fornecimento de alimentação pronta para atender aos servidores penitenciários, plantonistas, presas e presos das unidades penitenciárias: Penitenciária Feminina “Ana Maria do Couto May”, Penitenciária Central do Estado, Anexo PCE/MT-Polinter, Centro de Ressocialização de Cuiabá, Casa do Albergado de Cuiabá, Cadeia Pública de Várzea Grande, Casa do Albergado de Várzea Grande - Unidades Masculina e Feminina e Cadeia Pública de Santo Antonio de Leverger;

Considerando as várias ocorrências de descumprimento de cláusulas contratuais, tais como: falhas na higienização e conservação dos alimentos, não cumprimento do cardápio, entrega de alimentos abaixo da quantidade contratada e falta de instalação da cozinha 03;

Segue anexo, determinação do Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos, para que seja aplicada multa contratual em desfavor de vossa empresa.

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria para no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento deste expediente, apresentar manifestação/justificativa referente à aplicação de penalidade.;

Atenciosamente,

Estevan Manoel Garcia Gomes

Coordenador de Patrimônio e Serviços

COPS/SAAS/SEJUDH

(original Assinado)