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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT JUIZO DA VARA ÚNICA EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO DE EXECUÇÃO PRAZO: 30 DIAS AUTOS N. 1288-12.2013.811.0077- 53165 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQÜENTE: BANCO DO BRASIL S.A EXECUTADOS: JOÃO HENRIQUE E ATAÍDE DOS REIS COUTINHO CITANDOS: ATAÍDE DOS REIS COUTINHO, CPF: 048.421.621-04, brasileiro, agricultor e JOÃO HENRIQUE, CPF: 156.414.571-91, RG: 60.553 SSP/MT, brasileiro, casado, agricultor. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 17/12/2013 VALOR DO DÉBITO: R$ 27.428,07 FINALIDADE: CITAÇÃO DOS EXECUTADOS, acima qualificados, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 03 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito acima descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. RESUMO DA INICIAL: Banco do Brasil S.A ingressou com a presente Ação Ordinária de Cobrança em face de João Henrique, brasileiro, casado, agricultor, portador do RG n.º 60.553 SSP/MT, inscrito no CPF n.º 156.414.57191 e Ataide dos Reis Coutinho, brasileiro, casado, pecuarista, inscrito no CPF n.º 048.421.621, visando obter a obtenção do crédito oriundo da Cédula Rural Pignoratícia registrada sob o nº 95/00316-9, sendo que o valor atualizado da dívida, até outubro de 2013, perfaz o montante de R$ 27.428,07 ( inte e sete mil, quatrocentos e vinte e oito reais e sete centavos). DECISÃO: “Vistos. Cite-se a parte devedora para, no prazo de 03 (três) dias, pagar a dívida, acrescida de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, (CPC, arts. 652 e 652-A), bem como para, querendo, ainda, oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação independentemente de estar seguro o Juízo (CPC art. 736 e 738). Para pronto pagamento fixo os honorários advocatícios em 10% do valor da causa, notadamente considerando a natureza da presente e o principio da menor onerosidade ao devedor, ressaltando que na hipótese de pronto e integral pagamento no referido prazo, referida verba honorária será reduzida na metade (art. 652/A, § único). Defiro os benefícios do art. 172, § 2º, CPC. Cumpra-se”. ADVERTÊNCIA: Ficam ainda advertidos os executados de que, aperfeiçoada a penhora, terão o prazo de 15 (quinze) dias para oporem embargos. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Ana Rita Profeta da Cruz, Técnica Judiciária, digitei. Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 15 de maio de 2015. Monik Assad de Lima Gestora Judiciária Autorizada pelo Provimento nº 56/07-CGJ