Aguarde por favor...

PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO N.º 007/2015- PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL que celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES, Estado de Mato Grosso, pessoa de direito público interno, C.N.P.J/MF Nº 33.683.822/0001-73, com sede na Avenida Comendador Luiz Meneghel nº 62 na cidade de Nova Bandeirantes, neste ato representada pela Prefeita Municipal, Srª. SOLANGE SOUSA KREIDLORO, brasileira, casada, portadora da Carteira de Identidade RG nº 33.276.249-X SSP/SP, e do CIC/CPF nº 270.723.668-30, denominado simplesmente CONTRATANTE e a Empresa H D R ARQUITETURA E PLANEJAMENTO LTDA-ME, pessoa jurídica de direito privado, registrado no CNPJ nº 14.382.760/0001-15, estabelecida na Travessa Miraselva, Centro, S/N na cidade de Nova Bandeirantes/MT, representada neste ato pelo senhor HELIANDRO DELLA ROSA, residente na Travessa Miraselva, Centro, S/N, na cidade de Nova Bandeirantes/MT, portador do RG nº 1426210-0 SSP/SP e do CPF nº 941.159.821-87, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o que consta do Processo Licitatório nº 103/2014, Pregão Presencial n°. 062/2014, e em observância ao disposto na Lei nº 8.666/93 e demais normas aplicáveis, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo nos seguintes termos e condições. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1O presente termo aditivo tem como objeto o ACRÉSCIMO de 25% (vinte e cinco por cento), nas parcelas mensais do contrato nº. 007/2015, 1.2.- Referido Acréscimo aufere respaldo jurídico na Lei Federal nº. 8.666/93, e na Cláusula Sexta do Contrato Administrativo n°. 007/2015. CLÁUSULA SEGUNDA - DO ACRÉSCIMO 1. A parcela mensal devida ao Contratado será de R$ 6.428,00 (seis mil quatrocentos e vinte e oito reais). 1.1 - A importância supra declinada corresponde ao valor mensal do contrato vigente com acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento); 1.2 - Os efeitos financeiros decorrentes do acréscimo vigoram a partir de 01/06/2015 ate 31/12/2015. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES 3.1 Manter durante toda a execução do Aditivo a compatibilidade com as obrigações assumidas conforme Edital Pregão n°. 062/2014. CLÁUSULA QUARTA- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 4.1- As demais cláusulas do Contrato Original permanecem inalteradas. 4.2- Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Bandeirantes - MT. Para dirimir. quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo. Nova Bandeirantes - MT. 29 de Maio de 2015. SOLANGE SOUSA KREIDLORO - PREFEITA MUNICIPAL CONTRATANTE

H D R ARQUITETURA E PLANEJAMENTO LTDA-ME  - CONTRATADA. TESTEMUNHAS: Nome: Andressa Cristine F. Moreira - Custodio da silva. C.P.F.: 041.729.241-40 . Nome: Eriane -  C.P.F.: 005.712.201-69