Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 10/2023/SEPLAG

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 71, II e da Constituição Estadual, art. 170, da Lei Complementar nº 04/1990, e

CONSIDERANDOsupostas irregularidades ocorridas no ato de posse do candidato aprovado no Concurso Público referente ao Edital de Concurso Público nº 001/2017/SEGES/SESP/POLITEC, de 22 de março de 2017, para a Carreira dos Profissionais da Perícia Oficial e Identificação Técnica de Mato Grosso, consoante levantamento da equipe da Perícia Oficial e Identificação Técnica da POLITEC juntamente com a Superintendência de Gestão de Pessoas/SESP;

CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Perícia Médica da Superintendência de Gestão de Pessoas/SEPLAG, que aponta eventual irregularidade no Certificado de Sanidade e Capacidade Física expedido em 30 de novembro de 2021 com avaliação médica para investidura do cargo de Papiloscopista, bem como Laudo Pericial expedido em 28 de abril de 2022, por Junta Médica da Coordenadoria de Perícia Médica/SEPLAG;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de observância das garantias constitucionais do Devido Processo Legal, da Ampla Defesa e do Contraditório.

R E S O L V E:

Art. 1º Determinar a abertura de Processo Administrativo para apurar as eventuais irregularidades ocorridas no procedimento administrativo de posse no cargo de Papiloscopista do servidor M. F. D. S., conforme apontado pela equipe da Perícia Oficial e Identificação Técnica da POLITEC juntamente com a Superintendência de Gestão de Pessoas/SESP, em estrita obediência ao art. 5º, LV, da Constituição Federal e do art. 10, X, da Constituição Estadual, no que concerne à ampla defesa e ao contraditório.

Art. 2º A apuração dos fatos de que trata o artigo anterior ficará sob a responsabilidade da Comissão formada pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro:

a)   Heitor Correa da Rocha e

b)   Adriana Ramos Fernandes Infantino.

Art. 3º A referida Comissão terá prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, prorrogável por igual período, se necessário.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 22 de fevereiro de 2023.

BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão