Aguarde por favor...

ESTADO DE MATO GROSSO - PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE CUIABÁ - MT - JUÍZO DA TERCEIRA VARA ESPECIALIZADA DIREITO BANCÁRIO. EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - PRAZO: 20 DIAS. AUTOS N.° 10763-42.2009.811.0041. ESPÉCIE: Reintegração Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO. PARTE AUTORA: BANCO VOLKSWAGEN SA. PARTE REQUERIDA: NASSER FARES. CITANDO(A, S): Autor(a): BANCO VOLKSWAGEN S.A. CNPJ: 59109165000149, brasileiro(a), Endereço: Rua Volkswagen, N° 291, Bairro Parque Jabaquara, Cidade: São Paulo-SP. FINALIDADE: CITAÇÃO DA PARTE REQUERIDA acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante resumo das alegações constantes da petição inicial, abaixo lançado, para querendo respondê-la no prazo legal, bem como sua INTIMAÇÃO da decisão liminar que reintegrou a parte autora na posse do bem a seguir descrito: Celta Life 1.0 8v, CHEVROLET, Chassi: 9BGRZ08X05G217945, Preta, Ano: 2005/2005, movido a gasolina, Placa: MT/HSE-4947. ADVERTÊNCIAS: 1) O prazo para responder é de 15 (quinze) dias, contados da data da expiração do prazo deste edital. 2) Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na petição inicial (art. 285 do CPC). RESUMO DAS ALEGAÇÕES DA PARTE AUTORA: O arrendamento em apreço fora contratado pelo prazo de 60 meses, vencíveis mês a mês, no valor de R$ 512,80 cada. Ocorre que o arrendatário deixou de cumprir o pactuado, estando a dever as parcelas vencidas no dia 18 de dezembro de 2009 ( prest n.º 03/80) á do dia 18 de março de 2009 (prest. n° 06/60), sendo que o débito atinge o montante de 2.295,15 saldo atualizado até o dia 23 de março de 2009, além das parcelas ainda a vencer (dia 18/04/2009 até 18/09/2013), no total de R$ 18 583,22. Assim, permanecendo na posse do bem que não lhe pertence, o requerido passou a retê-lo em nítido Esbulho Possessório, requer, ainda, a condenação do requerido nas perdas e danos. DESPACHO/DECISÃO: Vistos etc... Eu, Thatiany Cavalcanti Candeias, digitei. Cuiabá - MT, 13 de janeiro de 2015. Darlene Miranda - Gestor(a) Judiciário(a) - Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ.