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AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 046/2015

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 081/2015

COM REGISTRO DE PREÇOS - TIPO MENOR PREÇO POR ITEM

Acha-se aberta, no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Rondolândia - MT, situado à Av. Joana Alves de oliveira, s/n°, Centro, nesta cidade de Rondolândia - MT, Licitação na Modalidade de Pregão Presencial Pelo Sistema de Registro de Preço para Futura e Eventual Contratação de Empresa para Prestar Serviços de Locação de Caminhões Pipa, Máquinas Pesadas, Ônibus, Vans, Caminhonete, Caminhão Prancha para Atendimento das Necessidades e Manutenção das Estradas, Abastecimento de Água Potável as Residências, Transporte de Passageiros, Transporte de Pacientes para Realizar Exames Médicos Fora do Município de Rondolândia (com e sem motorista), Conforme Especificações Contidas no Termo de Referência, cujas especificações detalhadas encontram-se no edital e seus anexos. Rege a presente licitação a Lei Federal 8.666/93, observadas as alterações posteriores, a Lei Federal 10.520/2002, os Decretos Federais nº 3.555/2000, 3.697/2000, 5.450/05 e 7892/13, os Decretos Municipais 118/2006 de 11/ 09/ 2006, 09/2010 de 27/07/2010, 207/2013 de 25/01/2013 e 1.067 de 24/03/2015 e demais legislações aplicáveis. A Sessão de abertura dos procedimentos licitatórios será conduzida por intermédio de sua Pregoeira e Equipe de Apoio no exercício das atribuições que lhe confere o Decreto n° 1.044/2015, de 05 de Janeiro de 2015. Cópias deste edital poderão ser obtidas mediante Requerimento, na Sala de Licitação, na sede da Prefeitura Municipal de Rondolândia - MT, situada na Av. Joana Alves de Oliveira, s/n°, Centro, Rondolândia-Mato Grosso, www.rondolandia.mt.gov.br, cplrondolandia@hotmail.com          , Cep:78.338-000 - Tel: 0xx (66) 3542-1177. Data da Abertura e Recebimento das Propostas: 15/06/2015. Horário: 09h00min horas. Local: Prefeitura Municipal de Rondolândia, Sala de Licitações. Tipo: Menor Preço Por Item. De acordo: Fabio Frazão Vila Nova - Advogado - OAB n° 2684/RO Procurador Geral.

Rondolândia - MT, 28 de Maio de 2015

Luciene Souza Santos

Pregoeira Decreto n° 1.044/2015

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