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TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONVÊNIO Nº 12.930/99.

Pelo presente instrumento FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A, Empresa Concessionária de Serviço Público de Energia Elétrica, com Sede e Escritório Central na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Rua Real Grandeza, nº 219 - Botafogo, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do Ministério da Fazenda sob o nº 23.274.194/0001-19, doravante denominada FURNAS e a SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE extinta FUNDAÇÃO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE - FEMA-MT), autarquia estadual, COM SEDE NA Rua C, Palácio Paiaguás - Centro Político Administrativo - CPA, na Cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do Ministério da Fazenda sob o nº 03.507.415/0023-50, doravante denominada sema, partícipes já qualificados no Convênio nº 12.930, firmado em 24/08/1999, CONSIDERANDO: i) que a quantia de R$ 346.300,00 (trezentos e quarenta e seis mil e trezentos reais) não foi repassada por FURNAS à SEMA, constituindo “saldo remanescente” do Convênio; ii) que foi atingido o lapso temporal previsto no Art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93, inviabilizando, destarte, o prosseguimento do Convênio; iii) o saldo bancário na conta vinculada a este Convênio, em 30/11/2010, não utilizado pela SEMA, no valor de 81.450,38 (oitenta e um mil quatrocentos e cinquenta reais e trinta e oito centavos. Dessa forma, firmam as partícipes, exclusivamente por decurso do prazo legal antes citado, o presente Termo de Encerramento do Convênio nº 12.930, cujo objeto será concluído através de Termo de Compromisso de Compensação Ambiental, contemplando as etapas faltantes.

Cuiabá, 23 de Abril de 2015.

ANA LUIZA AVILA PETERLINE DE SOUZA

Secretária de Estado do Meio Ambiente

SEMA-MT

VERA DA SILVA VIEIRA PAIVA

Gerente de Licenciamento Ambiental

FURNAS - CENTRAIS ELÉTRICAS S.A.